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Domingo, 16 de junho de 2024

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Justiça rejeita nova denúncia contra Vedoins por sobrepreço

A Justiça Federal da 2ª Vara de Tocantins julgou improcedente nova ação de improbidade contra os empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci José Vedoin, acusados, novamente, de superfaturamento na venda de ambulâncias.


Recentemente, a Justiça tinha julgado improcedente outra ação também no Tocantins, onde se entendeu que não ocorreu sobrepreço, conforme entendimento da juíza Ana Paula Martin Tremarin.

Desta vez, em nova sentença, o juiz José Godinho Filho acatou os argumentos do advogado Valber Melo, que defende a família Vedoin e também julgou improcedente a ação a partir da análise de que não houve irregularidades. Na decisão, o juiz observou que a licitação para a aquisição de ambulância para o Estado foi devidamente homologada e adjudicada em favor da empresa ganhadora.

Ele pontuou ainda que, um ano após a formalização do convênio, o Ministério da Saúde constatou in loco que o projeto foi 100% executado e a ambulância foi devidamente entregue, além do que os objetivos do processo licitatório foram alcançados, pois o veículo atendeu a população de Recursolândia (TO) e as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ao final, o magistrado considerou não restar comprovado o superfaturamento, bem como o conluio entre os “Vedoins” e o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva. A acusação do Ministério Público Federal se referia a superfaturamento em uma ambulância que teria sido vendida ao município de Recursolândia por R$ 72.727,27.
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