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Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Política MT

Prefeito de Indiavaí deve instaurar procedimento administrativo disciplinar


A representação interna apresentada contra o prefeito de Indiavaí, José de Souza, sobre irregularidades no cumprimento de carga horária do servidor Erik Rinaldi Prates foi julgada improcedente na sessão plenária do Tribunal de Contas desta terça-feira, dia 17 de maio.

O servidor comprovou que cumpriu a carga horária de 30 horas semanais estabelecidas para fisioterapeutas, de acordo Lei Federal 8.856/1994. No entanto, a representação alega que o servidor deveria obedecer à carga horária de 40 horas semanais, como foi estabelecida no edital nº 01/2008.

O conselheiro relator Antonio Joaquim (voto lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha) considerou que não houve má-fé do gestor, uma vez que Souza exigiu o cumprimento do edital do concurso.

Assim, o TCE determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que deverá ser concluído no prazo de 120 dias, para analisar se de fato haverá a necessidade de ressarcimento ao erário municipal dos valores supostamente percebidos de forma indevida pelo servidor.
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