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Domingo, 16 de junho de 2024

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MPE pede condenação de Prieto por gastos de mais de R$ 70 mil em jantar

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou mais uma vez com ação civil pública por improbidade administrativa onde pede a condenação do defensor público geral André Prieto. Ele é acusado de autorizar um gasto de R$ 70.923,57 para um jantar de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público, em maio do ano passado.


A ação foi ingressada pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, na terça-feira (03). Segundo o Ministério Público, a contratação do buffet' responsável pela realização da festa foi concretizada mediante dispensa de licitação injustificada e ilegal . Além de questionar a finalidade da despesa pública, que não teria respaldo constitucional e legal, o MPE também sustenta que a Defensoria dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos serviços.

“Essa despesa se configura como imprópria, ilegal e imoral, pois se trata de flagrante desvio de valores do erário para fins não essenciais à atividade desenvolvida pelo órgão, isto é, a despesa não atende ao princípio da finalidade do interesse público, fato inclusive ressaltado na Orientação Técnica 81/2010 da Auditoria Geral do Estado, de conhecimento de todas as repartições estaduais”, diz um trecho da ação.

O MPE argumenta ainda que a conduta do requerido ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitando dolosamente a lei de licitações, configura-se como improbidade administrativa geradora de danos ao erário. “O requerido André Luiz Prieto, como defensor público geral, conhecedor das leis e princípios que regem a Administração Pública, jamais poderia alegar ignorância das normas relativas a despesas públicas e licitações”, acrescentou o MPE.

Além de requerer a condenação do defensor público geral por ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia que o mesmo seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora, informou a assessoria do MPE.

O primeiro pedido de afastamento foi feito no dia 15 de março pelo promotor de justiça Mauro Zaque e foi protocolizado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular também por improbidade administrativa. Mas foi negado pelo juiz Aparecido Bertolucci.



Atualizada às 09h
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