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Domingo, 16 de junho de 2024

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Promotor diz que gastos com baile são desnecessários e de interesse próprio de Prieto Leia aqui

Foto: Reprodução

Promotor diz que gastos com baile são desnecessários e de interesse próprio de Prieto Leia aqui
Promotor da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Roberto Aparecido Turin considerou como desnecessário o gasto de R$ 70.923,57 feito por determinação do defensor público geral do Estado, André Prieto, na realização de um baile para comemorar o dia da categoria. Para o Ministério Público Estadual (MPE), a festa não tinha intenção ou finalidade de atender interesse público, tratando-se apenas de um evento privado.


O MPE ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa onde pede a condenação do defensor público geral André Prieto, além do ressarcimento ao erário. Ele autorizou a contratação do Alphaville Buffet, cerimonial, decoração e som para um jantar de confraternização pelo Dia Nacional do Defensor Público em maio do ano passado, mediante dispensa de licitação.

“Trata-se de gastar dinheiro público para patrocinar uma festa privada, em benefício particular de uma determinada categoria de pessoas, nesse caso, os defensores públicos do Estado de Mato Grosso. A festa não tinha intenção ou finalidade de melhorar os serviços da Defensoria ou atender a clamor ou interesse da população, tratava-se apenas de banquete e baile para agradar aos defensores e trazer benefícios políticos ao requerido André Luiz Prieto”, consta em trecho da ação.

De acordo com o promotor, mesmo depois de a coordenadoria de planejamento e orçamento informar a Prieto que não havia disponibilidade orçamentária para realizar o baile, já que a verba prevista em orçamento para serviços de buffet em todo o ano de 2011 era de R$ 24.000, de acordo com Plano de Trabalho Anual, ele autorizou o gasto de forma emergencial.

Diante disso, o MPE sustenta que a Defensoria dispensou de maneira ilegal o processo de licitação e remanejou verbas do orçamento para a indevida contratação dos serviços. Além de argumentar que a conduta de Prieto, ao ordenar e realizar despesa indevida, desrespeitou dolosamente a lei de licitações, configurando improbidade administrativa geradora de danos ao erário.

O promotor requereu a condenação do defensor público geral por ato de improbidade administrativa, e, na ação, pleiteia que Prieto seja condenado a ressarcir o prejuízo causado ao erário, no montante de R$ 70.923,57, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

Essa não é a primeira vez que o defensor sofre ação do MPE. No dia 15 de março deste ano, o promotor de justiça Mauro Zaque pediu o afastamento de Prieto junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular também por improbidade administrativa. Mas o pedido foi negado pelo juiz Aparecido Bertolucci.



Atualizada às 19h20
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