Os 54 fundos vinculados ao Tesouro do Estado vão passar por uma varredura ampla, geral e irrestrita, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A perspectiva é de que pelo menos 20 deixem de existir, antes do final do ano, na maior reformulação da história pós divisão (1977).
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A Assembleia Legislativa criou uma comissão especial para discutir o tema, a pedido dos deputados estaduais Zé Carlos do Pátio (SDD), José Domingos Fraga Filho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Max Russi (PSB).
O governador José Pedro Taques (PDT) afirmou que cabe ao Poder Legislativo promover as alterações necessárias para reduzir as perdas do Estado. “A questão é saber porque existem e para que servem os fundos. Os que estiverem servindo à sociedade, por certo, serão mantidos”, observou Taques.
Somente a discussão sobre o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) terá interferência direta do Poder Executivo e da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). Taques criou uma Comissão Especial, que tem o vice-prefeito Rogério Salles (PSDB), de Rondonópolis, como um dos coordenadores. Quando governador, em 2002, em substituição ao saudoso Dante Martins de Oliveira (
in memorian), Salles sancionou a Lei do Fethab.
Dos fundos estaduais, um dos poucos que funcionou em sua plenitude, em certa época, foi o Fethab. E foi justamente por causa dele, entre outros, que o ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR) conseguiu construir mais de dois mil quilômetros de rodoviais e 80 mil casas populares.
Atualmente, os fundos incidem nas receitas correntes líquidas, que servem como base de cálculo para repasse aos poderes Legislativo e Judiciário e órgãos autônomos – Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE). A receita líquida é composta por tributos, contribuições, receita patrimonial, agropecuária, industrial, serviços , transferências correntes e outras receitas correntes. Por receita corrente líquida entende-se o somatório das receitas tributárias do Governo de Mato Grosso, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
Do resultado da soma seriam deduzidas: as transferências constitucionais e legais; contribuição de empregadores e trabalhadores para seguridade social; contribuição para o plano de previdência do servidor; contribuição para o custeio das pensões militares; compensação financeira entre regimes de previdência; dedução de receita para formação do Fundeb, e contribuições para PIS e PASEP. O resultado da subtração seria a Receita Corrente Líquida.
Em Mato Grosso, o tema chegou a ser discutido na campanha eleitoral de 2014, embora sem maior profundidade. Desta forma, as possíveis mudanças a serem promovidas pela Assembleia Legislativa, na prática, tendem a reduzir os repasses para os poderes do Estado e órgãos autônomos, a partir da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016.