Foi promulgada na última quinta-feira (6) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), a Lei nº 11.731, que prevê a divulgação, por meio do Portal da Transparência, as pessoas jurídicas e físicas com maiores dívidas ativas do Estado.
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A lei havia sido vetada pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO), mas o veto foi derrubado e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis. Segundo o regulamento, a disponibilização será em ordem da maior dívida para a menor.
Os nomes deverão ser atualizados a cada quadrimestre. Serão considerados os “maiores devedores” pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados, ultrapassem R$ 10 milhões, e para pessoas físicas, lançamento na dívida ativa de valores que somados, ultrapassem R$ 500 mil.
Além disso, o site da transparência fiscal deverá ter um link específico em destaque que levará diretamente para a informação da lista de devedores. A lei entrou em vigor na última quinta-feira (7), mas seus efeitos (ou seja, a publicação) deve ser feito em no máximo 90 dias.