Olhar Direto

Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Universo Jurídico

repúdio do repúdio

Prieto repudia nota do MP e refaz acusações contra promotor Zaque

Foto: Montagem

Prieto repudia nota do MP e refaz acusações contra promotor Zaque
O defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, rebateu com uma nota de repúdio as declarações em defesa do promotor de justiça Mauro Zaque feitas pelo presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), Vinícius Gahyva.


Ácido, o defensor ironiza os relatos da AMPP sobre a brilhante atuação do promotor e, mais uma vez, afirmou que a "atuação destacada" de Zaque se deve à sua busca incessante de exposição na mídia.

Outro ponto reafirmado na nota são as denúncias contra o promotor que, segundo ele, vão desde a afirmativa de que é devedor de Prieto, passando pelo fornecimento de mármores e pedras pela empresa do irmão dele para a construção do prédio do MP, até a exoneração de Zaque do Gaeco e a consequente propositura de uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o seu coordenador, Paulo Prado, por vingança.

Confira a íntegra da nota:


1) Preliminarmente, cumpre frisar que o apoio manifestado ao desempenho funcional do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, veiculada na data de hoje pela imprensa local, nada mais representa que o cumprimento de um dever estatutário de sua entidade de classe, já que o mesmo é associado e paga regularmente as contribuições mensais para custear sua manutenção, sobretudo porque, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça vedou a subvenção estatal que a mesma recebia por meio de parte das custas extra-judiciais a que tinha direito;

2) A respeito da "atuação destacada" do seu associado na pretensa responsabilização deste subscritor, saliento, mais uma vez, que se deve à sua busca incessante de exposição na mídia, pois, antes mesmo do juiz da causa conhecer da Ação, deu entrevistas e atacou prematuramente a honra e a dignidade de uma agente político que exerce uma função relevante no sistema de Justica deste Estado;

3) Nao se pode olvidar da missão constitucional do Ministério Público de tutelar o patrimônio público e velar pela probidade administrativa. Entretanto, também não se pode permitir que uma atuação revestida de "pirotecnia" e ataques verbais na imprensa - antes de qualquer decisão definitiva proferida pelo Poder Judiciario, que é o órgão Estatal legitimado para dizer o direito -, seja praticada por quaisquer de seus membros;

4) Portanto, se houve excessos, se deu na ação do seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que em nenhum momento demonstrou respeito ao Chefe de uma Instituição, que a semelhança do Ministerio Público, possui assento na Constituição da República vigente. Tudo o que foi dito por este subscritor são verdades absolutas e de fácil comprovação, senão vejamos: a) a suspeição do Sr. Mauro Zaque de Jesus de fato existe, eis que o mesmo é devedor do subscritor, fato este que já se encontra judicializado, com farta prova testemunhal, mais precisamente uma sala inteira de alunos que se colocaram a disposição para depor em juízo, a fim de se demonstrar a prestação do serviço educacional alegado. Vale dizer que a prova de pagamento - contraprestação - se faz por meio de recibo ou deposito bancário, algo que o mesmo não possui; b) o fornecimento de mármores e pedras pela empresa de seu irmão para a construção do prédio público onde o mesmo trabalha, pode ser constatado mediante informações a serem solicitadas a Procuradoria-Geral de Justica, que detém todas as notas fiscais referentes aos materiais utilizados na obra; c) a sua exoneração do GAECO e a consequente propositura de Ação Civil Pública por Atos de improbidade administrativa contra o seu Coordenador, Dr. Paulo Prado, bem como a sua rejeição de plano pelo Poder Judiciário - em 1ª e 2ª Instâncias -, podem ser comprovadas, respectivamente, pelo Diario Oficial e pelo site do TJMT; d) o exercício de atividade empresarial de forma oculta, muito embora seja vedado pela Lei Orgânica do Ministério Público, pode ser comprovado perante a sede do estabelecimento de ensino Damásio de Jesus, em Sao Paulo-SP, onde o mesmo esteve pessoalmente negociando a aquisição da franquia para o seu funcionamento nesta capital, bem como perante o ex-proprietário do imóvel, recentemente adquirido pelo mesmo no bairro Morada do Ouro (próximo ao supermercado Compre Mais), para a construção das novas instalações do prédio onde passara a funcionar o referido estabelecimento ;

5) Sendo assim, não há que se falar em "fatos mentirosos e totalmente divorciados da realidade", conforme consta na referida nota, pois tudo o que foi dito representam a verdade, que em breve virão à tona facilmente diante desses dados nas ações judiciais que serão deflagrados pela banca de advogados já constituída por este subscritor;

6) Por fim, ressalto que quem agiu de forma leviana e irresponsável, e desrespeitou os atributos da discrição, da prudência e do respeito institucional, foi o seu associado, Sr. Mauro Zaque de Jesus, que saiu na imprensa comemorando uma decisão liminar que não chegou, nem mesmo, a ser concedida pelo Poder Judiciário, propiciando, assim, uma exposição da imagem e da reputação deste subscritor de forma desnecessária e prejudicial.

Era o que tinha a esclarecer.

Cuiaba-MT, 20 de marco de 2012.


ANDRÉ LUIZ PRIETO

DEFENSOR PUBLICO-GERAL DO ESTADO

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet