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Domingo, 16 de junho de 2024

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Justiça condena Cabo Júlio por envolvimento na máfia das sanguessugas

A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Júlio César Gomes dos Santos, o Cabo Júlio (PMDB-MG), a devolver R$ 143 mil desviados dos cofres públicos e pagar multa corresponde a três vezes este valor, segundo informações do Ministério Público Federal.


A Justiça também suspendeu por dez anos os direitos políticos do ex-deputado, que hoje é vereador de Belo Horizonte.

A ação de improbidade foi ajuizada em outubro de 2006. Na medida, o Ministério Público Federal afirma que o deputado teria apresentado 20 emendas orçamentárias contemplando municípios mineiros que, segundo acordo prévio com o deputado, deveriam direcionar as licitações para favorecer determinadas empresas.

O Ministério Público relata que, no total, segundo relatório produzido pela CGU (Controladoria-Geral da União), 18 municípios mineiros foram beneficiados por emendas propostas pelo deputado. Em contrapartida, segundo a investigação, ele era favorecido com o pagamento de porcentagens sobre o valor arrecadado pelos empresários.

Segundo a Procuradoria, o juiz entendeu que ficou comprovada a participação do deputado em atos de improbidade. De acordo com a sentença, "o ex-parlamentar representava importante papel em uma organização criminosa que tinha o objetivo de fraudar licitações destinadas a adquirir bens para a área da saúde".

A função do Cabo Júlio na organização seria a de, como deputado federal, apresentar emendas para aquisição de bens destinados à área da saúde, o que fazia em troca de recursos financeiros.

Na decisão, o magistrado aponta o recebimento, pelo ex-deputado, de depósitos "em valores de montante significativo" provenientes de empresas que pertencem aos empresários Darci e Luiz Vedoin --acusados de serem os principais mentores do esquema.

Outro lado

O ex-deputado alegou, em nota, que não havia qualquer prova contra ele. Segundo Cabo Júlio, ele não poderia ser condenado por improbidade administrativa porque a ação visa verificar se o gestor público praticou algum ato que tenha trazido qualquer prejuízo ao erário e ele, como deputado, não teria autonomia para movimentar qualquer recurso público.

A nota declara que, segundo o advogado Vinícius Gontijo, a sentença não teria qualquer prova contra o ex-deputado e a apelação terá efeito suspensivo de todas as decisões. A nota afirma ainda que a decisão "foi puramente para dar uma resposta à repercussão que o caso teve, não tendo a menor chance de prosperar nos tribunais superiores".

O ex-deputado afirmou também que deverá encaminhar dois tipos de recurso em relação a sentença. O primeiro será embargo de declaração para que o juiz esclareça "pontos obscuros da sentença". O outro será ao TRF (Tribunal Regional Federal) para pedir a reforma da decisão.
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