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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRE alerta eleitores para a obrigatoriedade da apresentação do título e documento com foto

Para as eleições gerais que acontecerão no dia 03 de outubro de 2010 os eleitores terão que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento com foto para comprovação da identidade. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09 (artigo 91-A).


A Lei determina que o cidadão deverá apresentar, além do título de eleitor, um documento com foto podendo ser documento de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certificado de reservista. As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas como prova da identidade.

Caso o fiscal de mesa, ao receber o documento com foto, ainda tiver dúvidas quanto a veracidade da identidade do eleitor, o mesmo poderá interrogar sobre os dados do título e também da identidade, além de confrontar as assinaturas dos documentos.

Os eleitores que perderam ou tiveram seus títulos extraviados tem até 23 de setembro para solicitar a segunda via do documento no seu cartório eleitoral. Os cartórios terão que entregar a segunda via até um dia antes das eleições, no dia 02 de outubro.
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