O acórdão com a cassação do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (PP), já está publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, número 699, na segunda página. Com a publicação, o deputado será notificado pela AL e terá de deixar o cargo.
Riva já anunciou que irá ingressar recurso com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até que o pedido seja julgado, o parlamentar deverá esperar fora do legislativo estadual.
O processo atende a representações do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa Riva de compra de votos na eleição de 2006, em Santo Antônio de Leverger, e por suposta prática de "caixa 2".
Sob o número 19015, o acórdão diz que “as provas materiais mostram-se suficientes para verificar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, em face da utilização de recursos financeiros para arregimentação de eleitores em região reconhecidamente carente, o que caracteriza a infração ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, onde o bem protegido é a livre vontade do eleitor”.
“Acordam os Excelentíssimos Senhores Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do dia 27/07/2010, à unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por igual votação, julgar procedente
o pedido deduzido na representação eleitoral”, consta de outro trecho da publicação.
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