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Domingo, 05 de maio de 2024

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importação

Senado vota decreto sobre produtos veterinários

O senador Jorge Yanai (DEM/MT) defendeu a pecuária nacional e a indústria veterinária ao votar favoravelmente a anulação do artigo 4o e seu parágrafo único do Decreto-Lei 467, de 13 de fevereiro de 1969. O decreto estabelece a obrigação, por parte do importador de produtos de uso veterinário, de fabricar no país os produtos comercializados dentro de um prazo de três anos a contar a partir da data da licença adquirida.


Ao participar da primeira reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado após o recesso parlamentar, Yanai classificou o decreto de inadequado, pois pretende garantir o crescimento da indústria química nacional de forma errada. “Não há evidências de que o desenvolvimento da indústria química nacional vá se consolidar meramente em conseqüência de barreiras comerciais que, como essa, afrontam abertamente os princípios do livre comércio”.

Ainda defendendo os importadores, Yanai declarou acredita que, na prática, a legislação atual implica na perda da autorização, por parte dos importadores, dos produtos objetos do licenciamento. “Não adianta nada, pois a demanda continua a existir. Só vai complicar a vida daqueles que necessitam dos produtos. A revogação deste artigo do Decreto trará benefícios palpáveis para a pecuária nacional e para a indústria veterinária”.
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