Olhar Direto

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Política MT

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT determina que Riva deixe cargo imediatamente

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, encaminhou ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa determinando o afastamento imediato do presidente da Casa, deputado José Riva (PP), cujo mandato foi cassado por compra de votos e caixa “dois” na campanha eleitoral de 2006. O progressista deveria ter deixado o cargo há uma semana.


No documento, o magistrado pede que a decisão da Corte Eleitoral seja cumprida. “O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções”, diz trecho.

Caso haja descumprimento da determinação, Rui Ramos adiantou que tomará imediatamente as medidas necessárias. Nesse caso, de indiciamento judicial. Se o parlamentar insistir em continuar no cargo, mesmo cassado, o magistrado disse que convocará oficial de justiça acompanhado de força policial para que a decisão seja devidamente cumprida.

Na sessão dessa quarta-feira (11), Riva foi à tribuna da AL e informou que ainda não havia sido notificado da decisão é que ainda teria o prazo de cinco sessões para apresentar defesa. Disse que logo que fosse comunicado oficialmente ingressará com recurso na tentativa de reverter a situação.

Confira abaixo o ofício na íntegra:
 

Senhor Presidente:


Reitero o teor do Ofício n° 349/2010/GABPRES, de 05.08.2010, que determina o cumprimento da decisão prolatada em sessão plenária realizada em 27.07.2010, onde esta Corte Eleitoral, nos autos do Processo n° 784/2006 – Classe Representação, à unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando-se JOSÉ GERALDO RIVA às sanções do artigo 41-A e do artigo 30-A, ambos da Lei nº. 9.504/97, com a conseqüente cassação do diploma de Deputado Estadual e aplicação da multa pecuniária no valor mínimo de mil UFIR.

O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o Deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, como por exemplo, na decisão proferida pelo Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no caso de insensibilidade de decisão da Corte Eleitoral:

“O artigo 41-A foi introduzido na Lei nº. 9.504/97, por meio da Lei nº. 9.840/99, com a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo, com a celeridade necessária, as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto. Ou seja, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral visa proteger a lisura do pleito, a representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor.

Vê-se, então, que as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, especialmente por violação ao art. 41-A da Lei nº. 9.504/97, hão de ser executadas imediatamente. E uma vez comunicada a decisão ao Poder Legislativo competente, incumbe àquela Casa das Leis verificar – primeiramente – a existência da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma, para, então, em caso afirmativo, declarar a vacância do cargo e dar posse ao respectivo suplente. Só e só. À guisa de ilustração, remarco decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 25.458/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 09.03.07.” (TSE Petição nº. 2998 –Macapá _ AP, DJE de 18.09.2009, página 3/6).

Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente.

Esclareço-lhe que, em não havendo suporte legal para a demora do cumprimento da decisão deste Tribunal Regional Eleitoral, POR DEVER DE LEALDADE INFORMO-LHE QUE DETERMINAREI IMEDIATAMENTE AS PROVIDÊNCIAS DE INDICIAMENTO POLICIAL E MESMO EM FUTURAS SESSÕES DESSA CASA PROMOVEREI MEDIDAS PARA A PRESENÇA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE SODALÍCIO, ACOMPANHADO DE FORÇA POLICIAL PARA QUE EFETIVE A RESTRIÇÃO TÍPICA PARA, INCLUSIVE, ALCANÇAR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA À EFICÁCIA DO ACÓRDÃO ANTES REFERIDO.

Cordiais cumprimentos.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em exercício
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet