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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Câmara de Cuiabá

Juiz nega liminar e Ivan continua cassado por compra de votos

O juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues negou o pedido de liminar pleiteado pelo vereador Ivan Evangelista (PPS) para suspender o efeito da decisão da 55ª Zona Eleitoral, que cassou seu diploma e aplicou multa por compra de votos.


O presidente do PPS municipal, teve o mandato cassado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, por compra de votos e de supostamente ter ameaçado e pressionado, por meio de um líder comunitário, estagiários da secretaria municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), a votar nele (Ivan) em 2008, quando disputou a reeleição.

O vereador cassado alega não haver provas de sua ligação com Wellington de Oliveira Santos, principal responsável pelas ameaças. Ivan Evangelista ainda sustenta no pedido de liminar que a perda do seu mandato de vereador implicará na inviabilização de projetos de interesse coletivo.

'Verificando o acervo probatório que serviu como base a decisão recorrida, observo que foi realizada criteriosa apreciação das provas, as quais entendo suficientes a compor a decisão proferida", esclareceu o juiz Jorge Tadeu.

Na decisão monocrática, o magistrado ainda observou que a alegação de que há inúmeros projetos do vereador a serem discutidos e levados à votação na Casa Legislativa não configura dano irreparável já que a Câmara de Vereadores de Cuiabá não deixará de funcionar com o seu afastamento.

O juiz Jorge Tadeu ainda frisou que o processo por compra de votos do parlamentar encontra-se tramitando no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e portanto passará por um segundo exame das provas em breve.
Com informações da assessoria TRE-MT.
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