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Domingo, 26 de maio de 2024

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Rezende faz contestação a denúncia sobre irregularidades

O deputado estadual Sebastião Rezende (PR) enviou nota à redação com alguns esclarecimentos acerca de uma denúncia protocolada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), e noticiada por este veículo.


A matéria, intitulada “MCCE denuncia uso de 'caixa dois' na campanha”, cita possíveis irregularidades de Rezende e de outros candidatos.

Confira a nota do deputado na íntegra:

No dia 31.08.2010 este conceituado veiculo de comunicação publicou matéria noticiando em síntese que o Deputado Estadual Sebastião Rezende entre outros havia violado a lei 9.504/97 ao ter doado para sua própria campanha R$ 100.000,00 percentual superior a 10% do seu patrimônio declarado de R$ 566.000,00, todavia, sobre este tema se faz necessário alguns esclarecimentos:

O parágrafo segundo do art. 26 da LF nº 9.504/97, bem como, o artigo 16 da Resolução número 23.217 do TSE, estabelece que a pessoa física poderá doar até o limite de 10% do seu patrimônio em favor de candidatos ou partidos políticos. Todavia, esta limitação não se aplica para doações do próprio candidato, não havendo qualquer limitação para o candidato doar do seu patrimônio em favor de sua campanha. O TRE ao ser consultado sobre o tema em questão posicionou-se no sentido de que a limitação de 10% é estabelecida apenas para terceiros não incluindo o próprio candidato.

Como se vê, a noticia veiculada no dia 31.08.2010 baseou-se em interpretação errônea da legislação, pois a Resolução 23.217 é claríssima ao dispor que o candidato é senhor do seu patrimônio e poderá dele dispor da maneira que melhor lhe aprouver, ou seja, não se aplica ao candidato o limite de 10% previsto na legislação eleitoral.

Assim, a presente nota tem o objetivo de informar a Sociedade Mato-Grossense de forma correta para que a mesma tenha conhecimento que os candidatos que realizaram doações para sua própria campanha em percentual superior a 10% do seu patrimônio ao contrário do noticiado no dia 31.08.2010 em momento algum cometeram qualquer tipo de irregularidade, aliás, muito pelo contrário agiram exatamente como determina a legislação eleitoral.

Sebastião Rezende

Deputado Estadual -PR
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