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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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3 de outubro

Lei Seca será decidida pelos próprios juízes, explica Ramos

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, explica que a proibição do consumo de bebida alcoólica no dia das eleições será determinada pelos juízes eleitorais responsáveis por cada zonas do Estado, ou seja, em cada cidade poderá haver uma decisão diferente.


Ramos esclareceu que os magistrados irão analisar o histórico de cada local, considerando as probabilidades de ocorrências relacionadas ao consumo de bebida alcoólica em eleições anteriores e, diante desse fator, irão determinar se haverá, ou não, Lei Seca.

“Dependendo do histórico do local o juiz poderá impedir o consumo de bebidas alcoólicas e determinar Lei Seca”. Ele pontua ainda que a pessoa não fica impedida de comprar a bebida e consumir em casa, apenas em locais públicos é que não será permitido.

O magistrado afirmou que o consumo de bebida no dia das eleições não interfere no trabalho e que está mais relacionado a uma questão de segurança pública, já que as forças policiais estarão voltadas para os trabalhos das eleições.
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