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Domingo, 05 de maio de 2024

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DECISÃO

TRE nega busca e apreensão no governo de MT solicitada por Mendes

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão monocrática do juiz auxiliar da propaganda, Lídio Modesto, que havia negado o pedido liminar de busca e apreensão impetrado pela coligação Mato Grosso Melhor Prá Você, do candidato Mauro Mendes (PSB), em todas as secretarias da administração Silval Barbosa (PMDB).


Na representação, Mendes havia denunciado que o governo do Estado estaria utilizando os órgãos públicos para distribuir uma revista com mensagens de cunho eleitoral com o intuito de beneficiar a candidatura de Silval à reeleição.

O relator Lídio Modesto avaliou ser necessária prudência e cautela da Justiça Eleitoral ao julgar pedidos de busca e apreensão contra denúncias de abuso de poder político. “O conteúdo da revista traz apenas realizações da gestão passada, não existindo pedido de votos”, pontuou, na decisão que obteve aval unânime do Pleno.

Esta não foi a primeira vez que os concorrentes de Silval o acusaram de usar a máquina pública com a finalidade de obter vantagem na campanha eleitoral. A “debandada” de prefeitos de siglas adversários, por exemplo, foi vista pelos candidatos Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes como fruto de abuso de poder do peemedebista.
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