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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Tribunal Pleno reprova as contas da Prefeitura de Jangada e penaliza gestor

As contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Jangada, referentes ao exercício de 2009, foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 13/10. O exercício é de responsabilidade do prefeito Valdecir Kemer, tendo como corresponsável pelo balanço contábil o contador Paulo Neris de Assunção e responsável pelo Sistema de Controle Interno, o servidor Dejair Roberto Liu Júnior.


De acordo com o voto do relator Alencar Soares, a reprovação das contas deu-se em virtude de atos de gestão considerados inconstitucionais, ilegais e ilegítimos classificados como irregularidades de natureza grave, com ofensa à Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e aos princípios que regem a administração pública na execução da despesa.

No relatório técnico, os auditores da 3ª Relatoria apontaram a existência de 25 irregularidades incluindo despesas sem licitação no montante de R$ 322 mil, fragmentação de despesas com a aquisição de veículos no valor de R$ 113 mil, emissão de cheques sem cobertura financeira no valor de R$ 11 mil, desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb, pagamento de horas extras para comissionados, despesas impróprias à finalidade da administração pública no total de R$ 13 mil e contratação temporária de servidores sem motivação.

Devido às irregularidades, reincidência nas falhas, prática de atos com grave infração nas normas legais e regimentais e dano ao erário, o relator votou pela aplicação ao gestor Valdecir Kemer de multas correspondentes a 150 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 5 mil. Além disso, terá que restituir ao erário municipal a importância de R$ 6, 6 mil (208,32 UPF/MT), referentes à realização de despesas impróprias e ao pagamento indevido de horas extras.

Foi determinado ainda que a atual administração municipal de Jangada adote medidas para evitar a reincidência nas impropriedades elencadas no voto e que dê ciência à atual Comissão Permanente de Licitação, bem como à assessoria jurídica, para que observe as regras licitatórias, sob pena de responder solidariamente com o gestor municipal por eventuais atos omissivos decorrentes de sua responsabilidade.
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