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Domingo, 05 de maio de 2024

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Maggi defenderá distribuição justa do FPE e agronegócio no Senado

Eleito senador pelo PR com mais de 1 milhão de votos nas eleições de outubro, o ex-governador Blairo Maggi terá como principais bandeiras a defesa do agronegócio, obviamente, e promete lutar por uma justa distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que hoje privilegia Estados da região Nordeste.


Em entrevista para o Olhar Direto, Maggi afirmou, inicalmente, que iria ouvir muito para aprender com os parlamentares mais experientes. Contudo, sabe que Mato Grosso e outros Estados injustiçados por normas e leis desobedecidas e/ou desprezadas necessitam urgentemente de mudanças nas complexas regras atuais do FPE.

O próprio Maggi, enquanto governador, já questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei do FPE - a Lei Complementar Federal 62/89 -- cujos  dispositivos estabelecem normas sobre o cálculo e o controle das liberações de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal -- através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ação, Maggi sustenta a tese que o fundo deixou de cumprir sua função social de promover o equilíbrio sócio-econômico entre as unidades da federação. Para ele, a Lei contraria o artigo 159, inciso II, que determina a distribuição da arrecadação sobre produtos industrializados aos Estados e ao DF, assim como o artigo 161, inciso II, cujo teor atribui à lei complementar o estabelecimento de normas sobre a entrega dos recursos e o critério de rateio utilizado pela União.

Os índices de participação, segundo Maggi, foram fixados de forma arbitrária para o exercício de 1990 e se repetiram no período entre 1991 e 1995, quando as regras já deveriam ser alteradas, pois causaram prejuízos para Mato Grosso e a outros Estados produtores-exportadores.

Em relação à Lei Complementar do FPE, Maggi enfatiza que a legislação previu que os critérios de rateio em vigor a partir de 1992 seriam fixados através de lei específica, com base no censo de 1990, fato que não ocorreu, na prática.  

"Fica patente o caráter de temporalidade a exaurir a eficácia da norma, face ao não cumprimento do dispositivo constitucional que determina que em lei complementar serão estabelecidas normas para entrega dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados", consta de trecho da ADI interposta por Maggi.

Contudo, a ADI não obteve êxito total. Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal determinou que União revisse os cálculos do Fundo de Participação do Estado por conta da ADI proposta em maio de 2004, pelo então subprocurador-geral judicial, José Victor Gargaglione. No total,  quatro ações foram ajuizadas no STF questionando os porcentuais de distribuição do FPE definidos há 21 anos

Dez Estados mais o Distrito Federal passariam a ganhar mais recursos do FPE com a inconstitucionalidade da Lei Complementar 62/1989.

Pelos novos cálculos, que atualizam os índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio, São Paulo, além do Distrito Federal, serão beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo.

São Paulo, aliás, ganhará, com as novas regras, pois passará do atual 1% a que tem direito do FPE para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%. Mato Grosso sairia de 1,33% de recursos do fundo a que tem direito hoje para 2,81%. Em 2009, o fundo teve R$ 36,2 bilhões líquidos.

Dezesseis Estados perderão, no entanto, recursos do fundo, caso os porcentuais de distribuição estabelecidos na lei, sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo. O mais afetado será Minas, que recebe hoje 4,45% de recursos do fundo destinados à região Sudeste, e passará a ganhar 2,87%. Em seguida vem a Bahia, o Estado com o maior porcentual - recebe 9,4% dos recursos e passará a ter direito a 7,99%. Outro prejudicado é o Tocantins, que cairá dos atuais 4,34% para 3,09%.

As quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei foram relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo. As ações foram encaminhadas ao tribunal em 1993, 1999, 2002 e 2004, apresentadas pelos governadores de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás.

“Esta foi a maior vitória jurídica de Mato Grosso, pois toda a população será beneficiada. Com a decisão, virá mais dinheiro porque o repasse da União terá de ser condizente e igualitário. Isto é um ganho sem precedente”, afirmou Gargaglione em entrevista ao Olhar Direto. Contudo, foi uma vitória de Pirro, porque nada mudou na prática. Caso a União cumprisse a determinação, o índice de Mato Grosso saltariade 1,33% para 2,81%, ou seja, mais do que dobraria.

A batalha agora será política. E Maggi sabe que enfrentará uma árdua batalha pela frente, pois nenhum Estado quer perder receitas. Contudo, ele se diz disposto a colocar o assunto em pauta logo que assumir.

"Não podemos ser mais penalizados. Mato Grosso poderia estar muito mais desenvolvido se os critérios de distribuição do Fundo fossem justos e se o governo federal seguisse as regras posteriores à aprovação da lei", ponderou o líder republicano em exclusiva para o Olhar.


Saiba mais sobre o FPE

A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea "a", determina que 21,5% da receita arrecadada com IR (Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.

Esse repasse é feito por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.

A distribuição dos recursos do FPE deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada Estado.

Os índices de repasse desse fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União - (LC 62/89, Art. 5º), utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita.

À medida que for recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos (IR e IPI) para escrituração na conta “Receita da União", o Banco do Brasil S.A. deve providenciar para que o percentual destinado ao FPE seja automaticamente creditado em conta dos Estados e Distrito Federal.

Os créditos do FPE são feitos a cada 10 dias: geralmente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês (se coincidir com sábado, domingo ou feriado, o crédito é feito no dia anterior).

Novo Modelo

Pela decisão do STF publicada no mês de maio, a União deverá colocar em prática um novo modelo de distribuição de recursos a partir de janeiro de 2013. Segundo a proposta de Mato Grosso, o novo modelo de distribuição deve ser apresentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que representa as receitas estaduais e já vem debatendo o tema há anos.

Entre os critérios que devem passar a vigorar no entendimento do Estado está a questão ambiental. Quanto maior a área de preservação, de reservas indígenas, maior deverá ser a participação do Estado. Este critério incentiva a preservação ambiental ao retirar a pressão que o desenvolvimento econômico faz sobre estas áreas.

O grau de industrialização deve ser analisado de forma inversa. Quanto maior a industrialização e desenvolvimento do Estado menor deve ser sua participação do FPE. A proposta mato-grossense também defende que sejam levadas em conta a população, a questão territorial, uma vez que quanto maiores as distâncias percorridas, mais caro é se levar as políticas públicas ao destino, e ainda o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), também de forma inversa.

Cenário mundial

O Brasil é o único país que possui este modelo fixo de repasses, ainda pelos levantamentos realizados pelo Fórum Fiscal. Na Alemanha, por exemplo, a distribuição de recursos se dá por um processo sequencial composto por três etapas.
 
A primeira divide os impostos compartilhados. Parte dos impostos é repartida conforme o Estado de origem, e o imposto sobre o valor agregado é utilizado para corrigir distorções. A segunda etapa consiste em trocas horizontais de recursos entre Estados, sem a participação da União. Estados com capacidade fiscal acima da média transferem valores para os que estão abaixo da média.

Na última etapa a União entra novamente no cenário para realizar transferências complementares e especiais. Estas transferências não são condicionadas, agindo de forma direta no aumento a dotação agregada dos Estados.


Atualizada às 16h50

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