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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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TRE mantém decisão que impede busca e apreensão na sede do MPE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em decisão unânime proferida nesta quarta-feira (27), negou provimento ao Agravo Regimental movido pela coligação Mato Grosso Progressista, mantendo, assim, a decisão proferida pelo juiz César Bearsi, o qual negou o pedido de liminar da coligação solicitando a busca e apreensão de dados de computadores e outras informações na sede do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE).


A coligação Mato Grosso Progressista é formada pelos partidos PP,PTN,PSC,PHS,PTC e PRP e ajuizou a medida cautelar no dia 25 de setembro com a justificativa de que um grupo de promotores estariam fazendo campanha para o candidato do PDT ao Senado, José Pedro Taques.

Na cautelar, foram citados os representantes do Ministério Público César Danilo Ribeiro de Novaes, Vinícius Gahyva Martins, Domingos Sávio de Barros Arruda, Marcelo dos Santos Alves Corrêa, José Antônio Borges Pereira e Roberto Aparecido Turim (todos promotores) e Paulo Roberto Jorge do Prado (procurador).

Na ocasião, o juiz membro César Bearsi negou o pedido de busca e apreensão por entender que as cópias das correspondências eletrônicas apresentadas como prova não possuíam conteúdo que caracterizavam propaganda eleitoral irregular.

O magistrado defendeu ainda o sigilo das correspondências eletrônicas, sustentando não haver fortes indícios para concessão da busca e apreensão. O relator do Agravo Regimental, desembargador Márcio Vidal, reforçou os argumentos apresentados pelo juiz César Bearsi, segundo informações encaminhadas pelo TRE-MT.

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