Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “MT Melhor pra Você” contra o então candidato à reeleição Silval da Cunha Barbosa e seu vice, Chico Daltro (PP), acusados de utilização indevida de veículos de comunicação.
A ação, conforme informações da assessoria de imprensa do TRE, teve como base uma edição do jornal impresso “Expressão”, que circulou na região de Cáceres trazendo uma matéria de capa e entrevista com o candidato reeleito Silval Barbosa.
O jornal enfatizou que Silval tinha vencido o debate realizado em uma rádio da cidade, e apresentou uma entrevista com o então candidato, que enfatizou suas ações como governador do Estado. Segundo a coligação que moveu a ação, o periódico teria sido distribuído gratuitamente pela região, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
O entendimento do Pleno seguiu o raciocínio apresentado no voto do relator da ação, desembargador Márcio Vidal, que não vislumbrou abuso nas informações repassadas pelo jornal.
Outro argumento trazido pelos juízes membros do Pleno é de que não há restrições para os veículos de comunicação impressos, que não precisam de concessão do governo para operar. “Ao jornal impresso é possível até mesmo a divulgação de apoio a determinada candidatura, como foi o caso de um grande jornal de circulação nacional que em seu editorial apresentou uma manifestação de apoio a determinada candidatura à presidência da República”, comentou o juiz Samir Hammoud ao proferir seu voto.
No mesmo julgamento, também por unanimidade de votos, o Pleno acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela defesa do governador reeleito, que pediu a exclusão da coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar” da lide jurídica.