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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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CAMPANHA EDUCATIVA

Antes de fiscalizar qualidade de obras, TCE "prepara" os prefeitos

A garantia da qualidade das obras públicas por pelo menos cinco anos passará a ser cobrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) aos 141 prefeitos mato-grossenses. Mas, antes disso, o órgão fiscalizador irá promover uma campanha que será lançada na próxima quinta-feira (11), às 15h, pelo presidente do TCE, conselheiro Valter Albano, com o intuito de “conscientizar” os gestores.


O Tribunal vai começar a fiscalizar, daqui a dois anos, o cumprimento do Artigo 618 do Código Civil que responsabiliza a construtora da obra pela solidez e segurança do serviço pelo período de cinco anos. Com base nisso, quando a obra executada há menos de cinco anos apresentar algum defeito, o TCE notificará o município, que ficará encarregado de cobrar da contratada a manutenção sem custo, o que evita que a administração tenha que gastar com algo que ainda está em garantia.

Com isso, evitaria que a administração municipal “arcasse” com os custos da reparação da obra sem sequer ter completado cinco anos. Ocorre muitas vezes que é contratada outra empresa para realizar o conserto. Se o gestor, mesmo após ter sido notificado pelo TCE, não cobrar da empresa o reparo, ele poderá ser punido.

A campanha, que iniciará no próximo dia 14, e a fiscalização estão pautadas em três critérios: garantia quinquenal, assegurada pelo Artigo 618 do novo Código Civil; obrigação de o Poder Público fiscalizar a qualidade das obras e a não fiscalização da qualidade ou a não exigência de reparos por conta da empreiteira responsável pela execução da obra pode enquadrar o gestor público em improbidade administrativa.

“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”, prevê o Artigo 618 do Código Civil. Pela falta de “responsabilidade”, o gestor poderá responder pelo crime de improbidade administrativa.
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