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Sábado, 04 de maio de 2024

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TRE não acolhe questão de ordem para nulidade de acórdãos julgados pela Corte

Por maioria de cinco votos a um, os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheram a preliminar e não conheceram a questão de ordem processual ingressada pelo segundo colocado nas eleições de 2008 em Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, contra o candidato eleito ao cargo de prefeito, Marcelo Ribeiro Alves. O julgamento aconteceu na sessão plenária da noite desta quarta-feira, 1º de dezembro. Os membros da Corte Eleitoral entenderam que a questão de ordem não é a via adequada para anular os acórdãos, porque o processo já não se encontra mais no TRE, mas em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.


A questão de ordem tinha por objetivo o reconhecimento da nulidade dos acórdãos de nº 18401 e 18402, proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Os dois acórdãos tratam de Recurso Eleitoral com vistas à cassação do diploma, aplicação de multa e afastamento de Marcelo Ribeiro do cargo de prefeito, por suposta captação ilícita de sufrágio com configuração de abuso de poder econômico, baseada na declaração de testemunhas, além de outras condutas ilícitas eleitorais.

Nos Recursos Eleitorais, preliminarmente a defesa alegou contradição dos depoimentos, provas não suficientemente seguras e a recondução dos recorrentes. Na época, os julgamentos dos Recursos foram favoráveis a Marcelo Ribeiro.

Ao levantar a questão de ordem processual, o advogado de Antônio Ribeiro Torres alegou que a decisão favorável a Marcelo Ribeiro está maculada pela suspeita de corrupção, fato que está sendo investigado em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que ficou conhecido após a Polícia Federal desencadear a Operação Asafe.

Já o advogado de Marcelo Ribeiro alegou não existir previsão legal desse instrumento de questão de ordem processual, já que o procedimento não está mais sob a competência do TRE de Mato Grosso. 'Geralmente é suscitado no meio de um procedimento e se o processo ainda estivesse em julgamento. Portanto, teria que ter sido feito no momento oportuno ou ao órgão competente neste momento", esclareceu.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, lembrou que foi voto vencido quando o TRE julgou os recursos do prefeito cassado Marcelo Ribeiro. Na época, o desembargador votou pela manutenção da decisão de primeira Instância que havia cassado o diploma do prefeito.

Ele observou ainda que as denúncias de corrupção supostamente praticadas por membros da Corte Eleitoral devem ser apuradas com o rigor necessário, mas que a questão de ordem processual não é o instrumento adequado para atingir o resultado esperado, ou seja, anular os acórdãos.

Para o desembargador, a aplicação correta das normas jurídicas visa manter a isonomia e garantir a impessoalidade da Justiça. 'Não sou formalista, mas o instrumento não pode sobrepor ao próprio senso e ao direito de justiça. Essa observância às formas legais também é uma clausula de garantia e isonomia a todos", ponderou o presidente do TRE, no que foi acompanhado por outros quatro membros da Corte. Os juízes eleitorais entenderam que se votassem diferente, a decisão seria fatalmente reformada no Tribunal Superior.

'Aparentemente seria insensata a minha decisão a partir do principio que eu entendesse que está tudo demonstrado diante de determinados fatos e, portanto, eu deveria então, igualmente me sobrepor às regras, que são regras de garantia, para poder se alcançar o resultado pretendido. Não creio que isso seria uma decisão sensata da minha parte, muito embora respeitando, como sempre o fiz, aqueles que pensam o contrário", explicou o relator.
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