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Sábado, 04 de maio de 2024

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NA GAVETA

Investigação contra Stábile e Jacob é anulada por vícios

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o suposto envolvimento do ex-presidente do órgão, desembargador afastado Evandro Stábile, e do juiz Eduardo Jacob, no esquema de venda de sentenças no Judiciário, que culminou na operação Asafe, deflagrada em abril passado pela Polícia Federal.


Na mesma decisão, conforme informações da assessoria do TRE, a Corte Eleitoral deliberou pelo retorno dos autos à condição de sindicância, sem nenhum prejuízo das provas obtidas durante a investigação e tampouco alteração da atual composição do Pleno.

Após notificados os sindicados, será aberto prazo de 15 dias para que apresentem defesa, com amplo conhecimento do inteiro teor das provas colhidas pelo TRE-MT, conforme prevê a legislação em vigor.

Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral enviou ofícios ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga as referidas denúncias em inquérito criminal; ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso; e ao Conselho Nacional de Justiça, onde tramita uma sindicância com o mesmo objetivo.

No ofício, o TRE-MT solicitou o compartilhamento das provas, caso já existissem nas referidas instituições, investigações sobre os fatos apurados na Operação Asafe.

Após aberta a sindicância foi aberto prazo para que os dois membros da Corte, acusados de corrupção eleitoral, apresentassem a defesa, o que de fato ocorreu, sem prejuízo às partes.

A defesa de um dos acusados foi apresentada no dia 16 de junho, mesma data em que chegou ao TRE-MT a mídia eletrônica (CD) contendo as provas enviadas pelo STJ, que constam no inquérito referente à Operação Asafe. O outro membro da Corte apresentou sua defesa no dia seguinte, 17 de junho. No momento em que apresentaram a defesa, ambos não haviam sido notificados para tomar conhecimento das provas enviadas pelo STJ.

Desta forma, o Pleno do TRE achou por bem corrigir o vício processual no início do processo administrativo disciplinar, a fim de garantir a ampla defesa e preservar os trabalhos de investigação já realizados. Por força da Lei Orgânica da Magistratura, a investigação tramita em sigilo.
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