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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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NA TANGENTE

Silval pretende explorar serviços de loteria e escala Eder

O governador Silval Barbosa (PMDB) montou um grupo de trabalho para analisar a possibilidade de o Estado explorar os serviços de loteria, assim como já vem ocorrendo em outros estados, como o Rio de Janeiro. Para tanto, nomeou o secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, para coordenar a equipe.


A criação da Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat) foi vetada pelo então governador Rogério Salles, em 2002. Na época o projeto foi apresentado pelo deputado José Riva (PP) e o então deputado Alencar Soares, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Ao barrar o projeto, o Executivo argumentou que não cabia à Assembleia Legislativa legislar sobre sistema de consórcios e sorteios.

No Decreto 3.131/2010, o governador admite a intenção do governo em reativar os referidos serviços a fim de promover o financiamento das atividades de saúde, assistência social e desporto.

A equipe, capitaneada por Eder, tido como braço direito de Silval, deverá apresentar em 45 dias um modelo jurídico de funcionamento e premiação e sugestões para a implantação do sistema.

O chefe do Executivo considera ainda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendaram a possibilidade da exploração dos serviços de loteria pelos estados, com base no Decreto-Lei Federal 204 de 27 de fevereiro de 1967, o qual prevê que todo indivíduo tem direito à saúde e que é dever do Estado assegurar esse direito.

Também irão compor o grupo os secretários de Fazenda, Edmilson dos Santos; o procurador-geral do Estado, Dorgival Veras; de Administração, Cezar Zílio; de Planejamento e Coordenação Geral, José Botelho do Prado. Os dois últimos nomes vão assumir as pastas a partir do dia 1º de janeiro.

Leia abaixo o decreto:

DECRETO Nº 3.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 363 de 28 de dezembro de 1953 e nº 8.651 de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal que
referendaram a possibilidade da exploração dos serviços de loteria pelos Estados que os hajam constituído anteriormente a existência do Decreto-Lei Federal 204 de 27 de Fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO a intenção do Governo do Estado em reativar os referidos
serviços a fim de promover o financiamento das atividades de saúde, assistência social e desporto,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de reestruturar e formatar
o funcionamento dos serviços de loterias do Estado de Mato Grosso, apresentando o modelo jurídico
de funcionamento e premiação, nos termos da Lei nº 363/53.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos titulares da Secretaria de Estado
da Casa Civil, Secretaria de Estado de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado
de Administração, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ou por servidores que
venham a ser por aqueles indicados.
Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade do Secretário-Chefe da Casa Civil
a presidência do colegiado instituído neste decreto.
Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
apresentar parecer e sugestões para o reinicio dos serviços de loteria, bem como encerrar suas
atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2010, 189º da Independência
e 122º da República.
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