A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Comarca de Várzea Grande, concedeu, há pouco, liminar em mandado de segurança e suspendeu licitação da Prefeitura de Cuiabá para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação.
A abertura das propostas estava sendo realizada neste momento e o oficial de justiça deve chegar a qualquer instante para notificar o presidente da comissão de licitação.
A empresa que ingressou com a medida judicial alega que o processo licitatório estava prejudicado e já havia impetrado anteriormente recurso administrativo na tentativa de suspender o certame. Contudo, o recurso foi negado pela comissão de licitação.
Na decisão, a magistrada avalia que a ausência de resposta à impugnação da impetrante fere o liquído e certo da empresa e, segundo ela, "a manutenção do processo licitatório poderia provocar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, diante da simples premissa de que ocorrerá a execução dos trabalhos, configurando a ineficácia da medida se concedida ao final".
A juíza deu o prazo de 10 dias para que a prefeitura preste esclarecimentos sobre os pontos questionados no edital pela empresa que ingressou com o mandado de segurança e ainda solicitou ao Ministério Público Estadual (MPE) que acompanhe o procedimento.
O Pregão Presencial de número 047/2010 também prevê a prestação de serviços de gerenciamento e manutenção, corretiva e preventiva, gestão de tarifação e auditagem de conta telefônica.
Atualizada às 12h49