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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Meio Ambiente

Consema acata construção de PCH em fazenda do genro de Arcanjo

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), durante a primeira reunião realizada neste ano, aprovou a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica PCH de 15 MW da Renascer Empreendimentos Energéticos, prevista para ser construída na fazenda Colibri de propriedade de Giovani Zen Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro, o comendador Arcanjo.


Para quem não se recorda, Arcanjo era o chefe do crime organizado em Mato Grosso e mandava e desmandava nos poderes e instituições. Segundo a Agência Brasileira de Investigação (Abin), o comendador mantinha em sua folha de pagamento nada menos do que deputados federais e estaduais, secretários de Estado, delegados, coronéis da Polícia Militar e etc.

A denúncia foi divulgada em reportagem do jornal Circuito Mato Grosso deste final de semana. Conforme a matéria a reunião do Conselho que aprovou o projeto foi realizada na terça-feira (18), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – secional de Mato Grosso - (OAB/MT).

Além de aprovar, a construção da PCH na fazenda do genro de Arcanjo, o Consema deixou de aprovar o licenciamento ambiental de duas PCH’s, que estão sendo construídas no rio Claro, divisa dos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, prejudicando o desenvolvimento econômico da região.

De acordo com a legislação, não há necessidade de que empreendimentos do porte das duas PCH’s, que não foram inclusas na pauta, necessitem de licenciamento ambiental aprovado pelo Consema.

Conforme a Lei Complementar nº 038, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 232 de 21 de dezembro de 2005, mais especificamente em seus artigos 3º e 24º. É o receio de ser responsabilizada por crimes ambientais – o que já algemou gente do primeiro escalão ambiental do Estado - que vem fazendo a diretoria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) enviar qualquer empreendimento para receber o aval do Consema, o que termina por, também, atrasar o desenvolvimento econômico do Estado.

As duas PCH’s em questão nem precisariam de Estudos de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), porque representariam empreendimento com potencial menor que 30 MW e lago com tamanho inferior a 132 m2. Os artigos citados acima, da Lei Complementar nº 038, dispensam o Eia-Rima para empreendimento abaixo de 30 MW e lago com tamanho inferior a 132 m2.

O problema é que, nos bastidores, está ocorrendo uma espécie de boicote aos dois projetos de forma arbitrária e pouco salutar para o poder público estadual.
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