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Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Lei de Lueci Ramos assegura humanização do atendimento social em Cuiabá

A humanização do atendimento aos mais necessitados e a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar alcançável às políticas públicas de Cuiabá acessível a todos, estão asseguradas pela Lei 5.334/2010, de autoria da vereadora Lueci Ramos (PSDB), sancionada pelo prefeito Francisco Galindo Filho e publicada pela Gazeta Municipal em 17 de dezembro passado.


A nova Lei institui a Política Municipal de Assistência Social em Cuiabá, garantindo ao poder público, mecanismos para melhor atender aos mais necessitados. Lueci Ramos argumenta que o projeto, quando tramitando, passou por muita discussão.

A matéria normatiza e, ao mesmo tempo, regulamenta na esfera municipal, a Política de Assistência Social, atendendo assim as disposições contidas na Resolução nº1455 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS bem como, a Lei Federal nº7422/93 que instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Em 2010, o projeto apresentado pela vereadora, chegou a ser vetado pelo executivo municipal, no entanto, após muita discussão em plenário sobre a importância da matéria, os vereadores por unanimidade derrubaram o veto.

“Esse projeto é de extrema importância para Cuiabá, pois existe lei que obriga a destinar, no orçamento do município, um percentual voltado para a política municipal”, argumenta Lueci.

A nova lei prevê a supremacia do atendimento às necessidades sociais, sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento e publicidade ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais.

Na lei, estão explícitos os seus objetivos: promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que dele necessitarem, contribuir com a equidade e a inclusão dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais básicos, em área urbana e rural. E, ainda, assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.
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