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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Supremo concede liberdade a funcionário do INSS preso sob acusação de fraude contra a Previdência

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, soltou o ex-chefe da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Bom Jesus do Itabapoana (RJ) Francisco Ferreira Cotts, preso desde 30 de julho de 2008 no Batalhão Especial Prisional (BEP) em Benfica, no Rio de Janeiro. Acusado de fraudar a Previdência Social, ele pedia liberdade imediata por meio do Habeas Corpus (HC) 97299, impetrado com pedido de liminar.


No HC, a defesa alega constrangimento ilegal, porque Francisco Cotts está preso há mais de 150 dias, sem que sequer tenha sido aceita a denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e peculato (artigos 171, parágrafo 3º, 288, 312 e 313-A, todos do Código Penal – CP).

Pesa contra ele a acusação de, juntamente com outros servidores do INSS e pessoas privadas, haver provocado um rombo estimado em R$ 30 milhões ao INSS, mediante concessão de auxílios-doença a amigos, familiares e apadrinhados, todos eles aptos a trabalhar.

Deferimento

Segundo o ministro, o caso apresenta situação especial, que justifica o deferimento da medida na linha do entendimento da Corte. Ele lembrou que o STF tem concedido habeas corpus somente em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial”.

Mendes constatou que a prisão preventiva do acusado foi decretada em 29 de julho de 2008 pelo juízo federal da 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro que, em 18 de agosto de 2008, havia se declarado incompetente para processar e julgar o caso. Isto porque observou a existência de vereadores em pleno exercício de mandato no pólo passivo da ação penal, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, porém sem revogar a ordem de prisão.

De acordo com o ministro, o relator no TRF da 2ª Região não fez referência à prisão preventiva, tendo determinado a devolução dos autos à 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Gilmar Mendes contou que até hoje os autos ainda se encontram no TRF e que no dia 22 de dezembro completou 161 dias de prisão preventiva sem que o processo tivesse regular andamento.

“Resta evidente, por conseguinte, o ilegal constrangimento que deriva do prolongado encarceramento do Paciente, a permitir a análise do pedido liminar independentemente dos termos da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Assim, ele deferiu a liminar, determinando ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região providências imediatas para a soltura do acusado.
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