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Sábado, 04 de maio de 2024

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AÇÃO DE SUSPEIÇÃO

TRE nega pedido de Jacob para tentar impedir investigação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) rejeitou, por unanimidade, a ação de suspeição ajuizada pelo juiz-membro do TRE Eduardo Jacob, que tentava “barrar” a participação dos juízes César Augusto Bearsi e Jeferson Schneider do processo de sindicância contra o magistrado, em tramitação na Corte.


A comissão apura indícios de participação do magistrado, afastado do cargo desde meados de 2010, num esquema de venda de sentença no Judiciário mato-grossense, que veio à tona no ano passado, após a operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal.

Desde então, além de ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o jurista também enfrenta um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado no TRE.

A defesa de Jacob alegou que Jeferson Schneider não poderia julgá-lo porque, enquanto juiz federal, teria solicitado provas para embasar o inquérito em tramitação na Justiça Federal, o qual foi encaminhado e ao STJ, enquanto Bearsi foi um dos um autores do requerimento de sindicância para investigá-lo.

O desembargador-relator Rui Ramos considerou intempestiva a ação de suspeição, seguindo o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. Ocorre que Jacob apresentou defesa ao processo no dia 8 de novembro do ano passado e, na ocasião, não se manifestou sobre qualquer impedimento de Schneider e Bearsi para julgar o procedimento.
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