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Domingo, 26 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ reforma ‘censura’ imposta por Juarez à TV de Dilceu Dal’Bosco

Os desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformaram, por unanimidade, decisão de primeira instância do juiz da Quarta Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, que havia proibido, desde outubro passado, a TV Band – de propriedade do ex-deputado estadual Dilceu Dal’ Bosco (DEM) – de citar o nome do prefeito Juarez Costa (PMDB) em reportagens.


O jornalista e diretor de comunicação da emissora, Daniel Coutinho, disse hoje, ao Olhar Direto, que a decisão estava impondo censura prévia e ofensa à liberdade de pensamento e imprensa. “Tentaram nos censurar, mas jamais calamos de mostrar a vergonha que Sinop vem vivenciando nos últimos anos, principalmente na saúde. Nossa equipe é pautada pelo povo e vamos continuar exercendo nossa função, doa a quem doer”, comentou.

Na época, Juarez argumentou e o juiz entendeu que matérias jornalísticas produzidas pela Band eram de caráter ofensivo à imagem do gestor municipal. O magistrado também havia impedido os dois apresentadores do “Jornal da Band”, Franciele Carvalho e Alessandro Gomes, de “expressar comentários desnecessários e inoportunos à veiculação de matéria oportunamente em foco”.

A penalidade em caso de descumprimento era multa de R$ 10 mil por dia. Conforme o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, nos vídeos encaminhados por Juarez, gravados em 8 de julho, 19, 20 e 24 de agosto e 6 de setembro de 2010, “os apresentadores atribuíram, em uma primeira análise, à imagem do requerente de modo pejorativo, aparentando extrapolar a finalidade da informação, ao atribuir declarações desnecessárias à veiculação da notícia, abusando, ao que aparenta, assim, do direito de informar”, descreveu naquela liminar.
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