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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Candidato aprovado em concurso público garante nomeação através de Mandado de Segurança

O artigo 37 da Constituição Federal resguarda que a investidura de cargo público depende da prévia aprovação em concurso público e que, somente em casos excepcionais, o Poder Público poderá celebrar contratos por tempo determinado para satisfazer interesse público urgente.




Porém não é isso que se tem verificado ultimamente. O Governo do Estado de Mato Grosso promoveu em 2009 um concurso para mais de 10 mil vagas e contratações temporárias continuam acontecendo.



O candidato F.B. foi aprovado em segundo lugar do concurso previsto no Edital nº 005/2009 SAD-MT, para o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal, no pólo de Rosário Oeste-MT.



Por ser o próximo candidato a ser convocado, na conformidade da sua classificação obtida no certame, F.B. procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso para resguardar seu direito líquido e certo de ser nomeado no referido cargo, sustentando que está havendo contratação temporária de servidores para a mesma função/cargo em que foi aprovado.



A Defensora Pública Ana Leonarda Preza Borges Rios, tendo em vista que a contratação está sendo celebrada de forma esporádica e sem justificativa do motivo da urgência, impetrou com um Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado de Mato Grosso, objetivando a nomeação de F.B.



O juiz de direito Gilberto Giraldelli deferiu o pleito liminar determinando o Estado nomeie o candidato aprovado “no prazo impostergável de 48 horas”.



“A necessidade do serviço e a existência das vagas almejadas restaram comprovadas”, vez que houve contratação em caráter precário dentro da validade do certame, explica o magistrado.



Para a Defensora Pública, “a decisão é uma vitória para todos aqueles que, mesmo tendo se esforçado para conquistar a classificação em um concurso, permanecem à mercê do Estado, que, por sua vez, mesmo admitindo a existência de vaga, vem reiteradamente se negando a nomear e empossar os profissionais capacitados pelo concurso, preferindo as ilegais nomeações”, finalizou Dra. Ana Leonarda.



Casos semelhantes, atendidos pelos Defensores Públicos Sílvio Jeferson de Santana e Regiane Xavier Dias Ribeiro, também obtiveram liminares perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, beneficiando candidatos aprovados.
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