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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Senado aprova recondução de advogado de MT para CNMP‏

A advocacia mato-grossense está prestes a continuar ocupando uma das duas cadeiras dedicadas a advogados de todo o país no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a recondução do advogado Almino Afonso para mais dois anos de mandato no CNMP. Em sessão realizada na última sexta-feira (17), o nome do advogado foi aprovado por 22 dos 23 membros presentes na sessão da comissão.



No entanto, para ter assegurada definitivamente a renovação de seu mandato, Almino Afonso precisa ter a indicação aprovada, desta vez, pelo plenário do Senado. A votação estava marcada para esta terça-feira e foi desmarcada por falta de quórum em virtude do feriado de quinta-feira. O advogado, porém, está otimista e avalia ter feito um bom trabalho no CNMP.


“Estou otimista quanto à minha aprovação, mas também prudente. Vou aguardar o resultado para poder comemorar. Acredito que prestei contas das minhas ações no conselho e que meu trabalho fez com que o Ministério Público fosse uma instituição mais íntegra e transparente”, afirmou com exclusividade ao Olhar Direto.


Inscrito na secional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) sob o nº 3.498-B, Afonso assumiu uma cadeira no CNMP em agosto de 2011 para um mandato de dois anos, que vencerá no próximo mês de agosto. A recondução, se aprovada, valerá até agosto de 2013.


O Conselho Nacional do Ministério Público foi instituído pela Emenda Constitucional número 45, de 30 de dezembro de 2004, com atribuição de controle da atuação administrativa e financ eira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.


O CNMP é composto por quatorze membros, entre eles o Procurador-Geral da República, que é o presidente, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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