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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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FERROVIA

TCU suspende obras devido sobrepreço em licitação

Foto: Divulgação

Com suspensão não há previsão de trilhos chegarem a Lucas do Rio Verde

Com suspensão não há previsão de trilhos chegarem a Lucas do Rio Verde

O acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) publicado no Diário Oficial, determinando a suspensão das obras da Ferrovia da Integração do Centro Oeste (Fico) – que ligaria Lucas do Rio Verde (350 km ao Norte  de Cuiabá) à Ferrovia Norte Sul – aponta que as licitações para execução das obras estavam com sobrepreço e “falhas graves”. A Valec Engenharia teve que suspender todos os projetos envolvendo a ferrovia.


Segundo o TCU, o valor de R$ 4,359 milhões para contratação de empresa de  Assessoria Técnica do Projeto de Implantação de 1.004 quilômetros de trilhos estava fora do ideal, em razão da adoção de percentuais de encargos sociais e custos administrativos em desacordo com a jurisprudência do TCU, além da não utilização de preços constantes no Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) e do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi).

Os ministros do Tribunal também constataram a ausência de detalhamento dos percentuais de encargos sociais, custos administrativos e despesas fiscais, ausência de previsão de comparação com os preços de mercado dos valores a serem ressarcidos à contratada - o que impede aferir se os serviços ofertados são vantajosos para a administração.

O acórdão revelou, ainda, que projeto básico tem falhas graves, como: a ausência de conteúdo técnico e cronograma de entrega dos produtos a serem produzidos pela contratada; ausência de detalhamento das atividades a serem desenvolvidas por cada uma das categorias profissionais exigidas na contratação; exigência de apresentação na proposta técnica da "Descrição da Metodologia", deixando para a contratada a indicação das atividades a desenvolver e a forma de fiscalização.

Na esteira das irregularidades, o TCU diz que faltavam justificativas técnicas para os níveis salariais adotados para o pessoal de nível técnico e de apoio administrativo e para a taxa de 12% de remuneração da empresa. O relator foi o ministro José Múcio Monteiro e o voto foi seguido por unanimidade em sessão.

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