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Domingo, 12 de maio de 2024

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União anula 5 concessões de rádios em Mato Grosso

O Ministério das Comunicações vai anular cinco concessões de rádio em Mato Grosso, de um total 42 emissoras em todo o país, além de uma de TV de Mato Grosso do Sul. O Ministério informou que as emissoras foram vendidas em licitações públicas da União, mas os compradores não pagaram o preço combinado, que era de, pelo menos, 50% do valor total dentro do prazo de 60 dias da assinatura do contrato de concessão.


Segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo publicada nesta segunda-feira (15/8), o governo vai convocar o segundo colocado em cada licitação. Se não houver interessados entre os classificados, o ministério fará outra concorrência pública com novas regras, que serão anunciadas até o fim do mês.

O principal motivo da inadimplência nas licitações foi o preço muito elevado das outorgas de rádio e TV. Empresas ligadas a igrejas e políticos, além de especuladores interessados em revender as licenças com lucro mais adiante, puxaram os valores para cima. Em alguns casos, a diferença de preços do segundo para o primeiro colocado chegava a 300%.

A consultoria jurídica do ministério avalia que as empresas inadimplentes não têm direito adquirido sobre as outorgas. Desta forma, o cancelamento poderá ser feito por ato administrativo, sem a necessidade de o governo recorrer à Justiça. O entendimento foi endossado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O cancelamento da concessão de TV, no entanto, será feito por meio de um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo fontes do Palácio do Planalto, o direito à concessão só fica configurado depois que o vencedor da licitação paga 50% do valor da outorga e assina o contrato de concessão.

O questionamento se deve à complexidade do processo de concessão, que envolve o Executivo e o Legislativo. Após a licitação, o Executivo outorga o canal ao vencedor e envia o ato ao Congresso Nacional, para aprovação. Depois que o Senado publica o decreto autorizando a concessão, o vencedor tem 60 dias para pagar a primeira parcela e assinar o contrato.

Após assinado, ele só pode ser revogado com aprovação de deputados e senadores.
A dúvida era se o fato de o Congresso ter aprovado as outorgas daria direitos ao vencedor da licitação, mesmo estando inadimplente.

Mudanças nas regras
Até o fim do mês, o Ministério das Comunicações divulgará novas regras para concessões de rádio e TV. Uma das principais mudanças é a exigência de antecipação de parte do pagamento da outorga. O vencedor terá de pagar a primeira parcela logo após a homologação do resultado da disputa.

Hoje a quitação só é efetuada depois que o Senado expede o decreto legislativo autorizando o Ministério das Comunicações a assinar o contrato de concessão, o que demora anos.

Outra alteração é o aumento da caução (depósito em dinheiro ou garantia bancária) exigida dos candidatos nas licitações. Ela deve subir de 1% para 5%. Os candidatos deverão também comprovar capacidade financeira para implantar a emissora e demonstrar de onde virão os recursos para os investimentos. (Com informações do jornal Folha de São Paulo).
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