Olhar Direto

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Universo Jurídico

TJMT

Após ter nome 'rejeitado' Miotto retira sua candidatura a desembargador

Foto: Assessoria/TJMT

Após ter nome 'rejeitado' Miotto retira sua candidatura a desembargador
O juiz Círio Miotto oficializou ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, na tarde desta sexta-feira (26) um pedido de desistência da candidatura à promoção de Desembargador. Conforme divulgou o Olhar Direto, mesmo sendo o segundo colocado da lista dos mais antigos, o juiz teve o nome rejeitado por alguns desembargadores para participar da promoção por ter sido um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), no esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que resultou na Operação Asafe, em 2010.


Em nota o advogado do juiz, Huendel Rolim, justificou a desistência do Magistrado ao seu afastamento cautelar, que segundo ele é causa impeditiva para o alcance da promoção, e, que só não havia ocorrido anteriormente, pois a defesa aguardava o julgamento de medidas judiciais propostas no Superior Tribunal de Justiça que buscam justamente impedir o afastamento cautelar - que sob a ótica defensiva é ilegal – que não ocorreram até a presente data.

Com relação à eleição dos novos Desembargadores que irão compor o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, concorrem às vagas pelo critério de merecimento os juízes Adilson Polegato de Freitas, Cezar Francisco Bassan, Círio Miotto, Cleuci Terezinha Chagas, Dirceu dos Santos, Elinaldo Veloso Gomes, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, Helena Maria Bezerra Ramos, João Ferreira Filho, Marilsen Andrade Addario, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Sebastião Barbosa Farias e Serly Marcondes Alves.

Os magistrados Amini Haddad Campos, Ester Belém Nunes Dias, José Arimatéa Neves Costa, Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Aparecida Ribeiro também se inscreveram para a promoção, pelo critério merecimento, mas tiveram as inscrições indeferidas por não integrarem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, conforme preceitua o artigo 3º, inciso II, da Resolução nº 106/2010 do CNJ.

Leia também:

Miotto é 'rejeitado';Costa e Sakamoto serão eleitos
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet