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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Advogado diz que Silval é vítima de fraude em aquisição de terras em MT

Foto: Reprodução

Advogado Francisco Faiad

Advogado Francisco Faiad

O governador Silval Barbosa (PMDB) foi vítima de fraude e por isso sequer tomou posse dos 4.235,00 hectares adquiridos em 2009 no município de Peixoto de Azevedo. O argumento é do advogado Francisco Faiad, em resposta a denúncia feita pelo jornal Folha de S. Paulo de que o peemedebista teria adquirido as terras irregularmente.


Segundo apurou a Folha, a Justiça Federal chegou a dar ordem de busca e apreensão de documentos em dois cartórios de Peixoto de Azevedo. Em nota, Faiad explica que em junho de 2009, o governador foi procurado por um corretor de imóveis para lhe vender uma área de terras com 4.235,00 hectares, localizada em Peixoto de Azevedo. Combinado o valor, foi fechado o negócio e lavrada uma escritura pública de compra e venda em 29 de junho de 2009. A área seria usada para reserva legal.

Consta ainda da nota de Faiad que após a realização do negócio, Silval descobriu em 2010 que tinha sido vítima de uma fraude aplicada pelo vendedor com a conivência do notário local. Por isso, não foi tomar posse do imóvel e suspendeu o pagamento das parcelas ajustadas.

“O imóvel estava registrado no Cartório de Registro da comarca de Peixoto de Azevedo há mais de seis anos, portanto, com fé pública. Além de constatar que o documento era irregular, descobriu que o vendedor não era agricultor como constava na escritura”, afirma o advogado.

Identificada a fraude, Silval Barbosa, suspendeu o pagamento das prestações vincendas em 2010 e 2011, tendo assinado em fevereiro de 2011 uma escritura pública de distrato da escritura de compra e venda, desfazendo o negócio.

“Silval Barbosa é, portanto, adquirente de boa fé, pois o documento oferecido tinha fé pública de um cartório de registro de imóveis, sendo inclusive declarado em seu imposto de renda. Descobriu a fraude, não tomou posse do imóvel e fez o distrato que foi assinado pelo vendedor”, afirma o advogado.

O vendedor nega que as assinaturas postas na escritura e no distrato sejam dele. De acordo com Faiad, a requisição pelo MPF e a concessão pela Justiça Federal de um mandado de busca e apreensão de documentos no cartório de Peixoto de Azevedo, para averiguar os livros de registro de imóveis, portanto, são importantes para comprovar a denúncia falaciosa, leviana e irresponsável do vendedor.

Faiad finaliza explicando que que Silval Barbosa só adquiriu a área porque ela estava devidamente matriculada e referendada pela fé pública de um cartório notarial. “Ele é vítima de fraude e está tomando todas as medidas legais que o caso requer”.
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