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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Justiça Eleitoral suspende repasse do fundo partidário ao PT por quatro meses

Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores referente ao exercício de 2006 e suspendeu o repasse do fundo partidário pelo período de quatro meses. A decisão, tomada na sessão noturna desta terça-feira, 6 de setembro, leva em consideração a existência de grave e insanável irregularidade na prestação de contas do partido que, mesmo após apresentar cinco retificadoras, não conseguiu comprovar as receitas e despesas realizadas naquele ano, conforme exige a legislação.


A prestação de contas do Partido dos Trabalhadores foi entregue à Justiça Eleitoral na data limite de 30 de abril de 2007. A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-MT elaborou então parecer técnico preliminar, no qual apontou várias impropriedades nas contas do partido.

O diretório estadual da legenda foi intimado a se manifestar, e solicitou dilação de prazo de 20 dias para prestar as informações, o que foi deferido. Em um segundo parecer técnico, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria ponderou por nova diligência junto à agremiação, tendo em vista a necessidade de esclarecer fatos relatados no parecer. Novamente, o partido requereu dilação de prazo de 20 dias, e novamente a Justiça Eleitoral concedeu. Após o partido juntar novos documentos, a equipe técnica do TRE confeccionou o terceiro parecer, no qual voltava a apontava irregularidades. O partido requereu nova dilação de prazo de 20 dias. Após juntada de documentos por parte da agremiação, a Justiça Eleitoral ponderou que permaneciam algumas irregularidades consideradas graves.

E, por fim, depois de analisar a quinta retificadora da prestação de contas, apresentada pelo partido, a Coordenadoria de Controle Interno manifestou-se pela desaprovação das contas, em razão das inconsistências verificadas nos documentos e nas justificativas examinadas.

Da mesma forma manifestou-se a Procuradoria Regional Eleitoral.

O relator da ação, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, classificou como grave irregularidade a não apresentação do demonstrativo de receitas e despesas realizadas pelo Partido dos Trabalhadores, no ano de 2006. “Ora, o formulário Demonstrativo de Receitas e Despesas é peça obrigatória da prestação de contas de um partido político, consoante disposto no art. 14, II, “a” da Resolução n. 21.841/2004-TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, disse o juiz. De acordo com ele, o PT comprovou despesas com documentos inidôneos, ou seja, apresentou recibos quando deveria entregar notas fiscais.

Consta ainda no processo que “a apresentação dos recibos 903 e 958 e 1000, emitidos por Sebastião Rodrigues Palma, Oswaldo Antônio de Avelar, UMA (Medicina e Segurança do Trabalho), Ametur Turismo Ltda e Anildo Duarte da Costa, nos valores de R$ 300,00, R$ 20,00, R$ 25,00, R$ 539,04 e R$ 150,00, respectivamente, constitui afronta ao artigo 9º, da Resolução n. 21.841/2004-TSE”.

Além destas irregularidades, o partido apresentou notas fiscais sem a identificação do destinatário, o que contraria o disposto no artigo 9º da Resolução n. 21.841/2004-TSE.

“As impropriedades apuradas, ao final, são de natureza insanável, já que evidenciam que o Partido dos Trabalhadores impediu o efetivo conhecimento, pela Justiça Eleitoral, das receitas e despesas realizadas no ano de 2006, tornando inviável a regularização de suas contas”, manifestou-se o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
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