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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça libera Prefeitura de garantir vaga em creche

Sob a alegação de que não há espaço físico para acolher “de maneira segura e salubre” 67 crianças da região do Jabaquara, zona sul de São Paulo, a Prefeitura conseguiu no Tribunal de Justiça decisão favorável para ficar livre da obrigação de atender imediatamente um dos grupos que buscaram na Justiça o direito à educação infantil, previsto na Constituição. A gestão do prefeito Gilberto Kassab (DEM) obteve, no dia 8, efeito suspensivo da decisão judicial de primeira instância que determinara a matrícula imediata das crianças em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 por aluno.


A Prefeitura argumenta que “há risco” na acomodação dessa demanda, inclusive para crianças já atendidas, pois não haveria infraestrutura para o aumento repentino do número de matrículas. Segundo o desembargador Eduardo Gouvêa, da Câmara Especial do TJ, que concedeu o efeito suspensivo, o atendimento imediato de grupos de crianças por força judicial pode desestruturar o sistema e tornar a situação local “inadministrável” para o Executivo. A capital tem hoje um déficit de 110 mil vagas para crianças de 0 a 6 anos, sendo 71 mil em creches e 39 mil em pré-escolas.


Em 2009, cerca de 4.500 ações pleiteiam o direito a uma vaga na rede do município. “Estamos preocupadas com a situação das crianças. Que resposta vamos dar às mães, uma vez que esse direito é assegurado pela Constituição?”, diz a promotora Laila Said Abdel, sobre a decisão do TJ. A decisão final será tomada no julgamento do mérito, o que demora meses. “É direito fundamental da criança que tem um tempo específico para ser exercido. É urgente e, nesse sentido, é muito ruim a decisão porque pode inviabilizar o exercício do direito”, diz o advogado Salomão Ximenez, da ONG Ação Educativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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