Os contribuintes de Mato Grosso já podem efetuar o pagamento integral ou parcelado, quando possível, de seus débitos tributários antes mesmo dos 30 dias iniciais após o lançamento, período em que o débito fica suspenso para cobrança no Sistema da Conta Corrente Fiscal. Para isso, basta entregar requerimento na Agência Fazendária de domicílio tributário, ou mesmo enviar um e-mail com o pedido. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) fará a mudança do débito no Conta Corrente, de suspenso para omisso, dentro de 24 horas, o que permite ao contribuinte automaticamente gerar o boleto bancário e sanar a situação.
O prazo de 30 dias em que o lançamento fica suspenso para cobrança é o período que o Fisco oferece ao contribuinte para entrar com o pedido de impugnação do débito. Este prazo pode ainda ser prorrogado caso o contribuinte faça uma solicitação via e-Process, demonstrando a necessidade de juntar os documentos necessários para o pedido de impugnação.
Porém, nos casos onde o lançamento é prontamente reconhecido pelo contribuinte, e este quer sanar rapidamente a pendência, é necessário que ele faça a solicitação ao Fisco, desistindo assim do prazo para a impugnação do débito. Esta solicitação não deve ser protocolada, sendo que os e-mails de todas as Agências Fazendárias estão relacionados na Carta de Serviços ao Cidadão, disponível no link: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Carta_de_Servico_Cidadao_18.01.12.pdf.