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Domingo, 12 de maio de 2024

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Vítima de acidente consegue UTI aérea e internação após intervenção da Defensoria Pública

Vítima de acidente automobilístico, o lavrador A.R.B., morador da cidade de Água Boa, foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Barra do Garças (500km de Cuiabá). A transferência de uma cidade para outra aconteceu porque Água Boa não dispunha de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).


Devido ao neurologista de Barra do Garças estar viajando, o paciente só recebeu o atendimento deste profissional no dia 05 de fevereiro, um dia após a internação e quase dois dias após o acidente. O médico de plantão informou à família que a situação do paciente era gravíssima, podendo sofrer morte cerebral a qualquer momento, e que era indispensável a transferência para Cuiabá, através de uma UTI aérea.

Em contato com a Secretaria de Saúde de Cuiabá, a direção do Pronto Socorro de Barra do Garças não obteve êxito. A não existência de vagas foi justificativa para negar o atendimento ao paciente.

Por não possuir meios de custear o transporte e o tratamento, restou aos familiares de A.R.B. buscar auxílio da Defensoria Pública daquela Comarca para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência integral à saúde.

“A gravidade do caso é nítida. O paciente, conforme laudos, foi vítima de traumatismo crânioencefálico e precisa urgentemente passar por uma cirurgia. A vida não pode esperar”, ressalta a Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos.

A exigência de providências imediatas fez com que a Defensora propusesse uma ação de obrigação de fazer solicitando a transferência do paciente para Cuiabá e internação, seja na rede pública ou privada de saúde.

“O risco de sequelas irreparáveis, e até mesma da morte, é razão mais que suficiente para encaminhar o assistido para tratamento, uma vez que o direito a saúde é assegurado a todos”, reforça a Defensora.

O pedido, na ação, era para que o Município de Barra do Garças disponibilizasse o transporte do paciente em UTI aérea, acompanhado por profissional de enfermagem e também de um familiar. Além disso foi requerida a adoção de todas as providências necessárias para garantir o tratamento a A.R.B., ainda que seja através da contratação de fornecedor particular.

O ajuizamento da ação aconteceu no dia 06 de fevereiro às 21h30, com a Defensora Pública acompanhando todo o procedimento junto a família. No mesmo dia, às 22h47, foi concedida liminar favorável ao pedido e a decisão foi cumprida duas horas depois. O paciente foi transferido UTI aérea na tarde do dia 07 para dar continuidade ao tratamento em Cuiabá.
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