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Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Proposta de conselheiro da OAB/MT para pôr fim ao sigilo em processo disciplinar já tem relator

A proposta de alteração de artigos do Estatuto da Advocacia para suprimir qualquer sigilo nos processos junto à Ordem dos Advogados do Brasil, apresentada esta semana pelo conselheiro federal pela OAB/MT Francisco Anis Faiad, já tem relator. É o conselheiro Rodolfo Hans Geller da OAB do Pará.


Conforme Faiad, o processo junto à OAB nacional recebeu o número 49.000.21012.001734-4 e seguirá tramitação até ser submetido à apreciação e votação pelo Conselho Pleno.

O conselheiro federal propôs a revogação do parágrafo 2º do artigo 72 da Lei 8.906/94, que estabelece que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Também é proposta a retirada do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que trata do sigilo para a notificação inicial feita por edital sem qualquer referência de que se trata de matéria disciplinar.
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