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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Atuação da AGE promove melhoria no controle dos atos de pessoal e aposentadoria

Uma das frentes de atuação da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) é o aperfeiçoamento do controle dos atos de pessoal e aposentadoria do Poder Executivo de Mato Grosso. De janeiro e julho de 2012, o órgão produziu 647 pareceres, 282 orientações técnicas, 18 orientações pelo canal “Pergunte à AGE”, 12 recomendações técnicas e seis relatórios de auditoria na área de gestão de pessoas e previdência.


O trabalho é motivado pela exigência de que a AGE emita parecer em processos de benefício previdenciário, concursos públicos e admissões, antes do envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MT (Resolução Normativa 13/2010). “É mais uma atividade da AGE para orientar os gestores públicos, prevenir falhas e gerenciar riscos”, observa o secretário-auditor Geral do Estado, José Alves Pereira Filho.

Um dos trabalhos foi a emissão da Recomendação Técnica 027/2012 à Secretaria de Estado de Administração (SAD) com orientações quanto à formalização dos processos de aposentadorias concedidas pelo Poder Executivo de Mato Grosso para encaminhamento ao órgão de controle interno (AGE-MT) e ao órgão de controle externo (TCE-MT) para registro.

A referida Recomendação Técnica apresenta levantamento das principais impropriedades constatadas no processo, bem como indica procedimentos para fortalecimento dos controles administrativos da Superintendência de Previdência (Suprev), com o objetivo de eliminar falhas e agilizar o tempo de entrega ao TCE-MT. O prazo para o envio dos processos de aposentadoria ao órgão de controle externo, com o parecer de AGE-MT, é até o último dia do mês subsequente ao ato.

Nesse contexto, o trabalho da AGE já resultou na confirmação de ato de anulação de aposentadoria por tempo de contribuição de um servidor público. Em análise de documentos constantes do processo de concessão do benefício previdenciário, a Auditoria constatou que o exercício do cargo de Auxiliar de Agente Administrativo no período de 15/02/1982 a 13/01/1983 foi contado indevidamente como tempo de magistério.

Com isso, a AGE orientou a SAD a notificar o servidor para retorno à atividade a fim de concluir o período de magistério necessário para aposentadoria por tempo de contribuição de professor (30 anos), de forma a zelar pela qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Executivo estadual. O servidor, após a notificação, voltou à ativa e o ato de sua aposentadoria foi declarado nulo.

APRESENTAÇÃO AO TCE

Os resultados da atuação da AGE-MT na área de gestão de pessoas e previdência nos primeiros sete meses de 2012 foram apresentados no final do mês de agosto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, e a equipe da Superintendência de Pessoal, Previdência e Serviços Terceirizados da AGE-MT foram recepcionados pelo secretário-chefe de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT, Osiel Mendes.

Na ocasião, a equipe da AGE-MT também apresentou ao representante do TCE-MT o projeto do Observatório da Despesa na área de gestão de pessoas e previdência. A iniciativa consiste em cruzamentos eletrônicos de dados oriundos de vários sistemas do Estado a fim de parametrizar e verificar a conformidade de pagamentos de servidores, indenização de licença-prêmio, licenças para tratamento de saúde, contratos temporários, dentre outras situações relativas à área.
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