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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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continua no cargo

Justiça suspende afastamento do governador de Rondônia

Foto: 15.jan.2008/Folha Imagem

Ivo Cassol é acusado de integrar um esquema de compra de votos em Rondônia

Ivo Cassol é acusado de integrar um esquema de compra de votos em Rondônia

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal em Rondônia que determinou o afastamento do governador Ivo Cassol (sem partido) por 90 dias. A decisão é do desembargador Fernando Tourinho Neto, da Terceira Turma do TRF-1, que acatou recurso apresentado por Cassol e concedeu a liminar ontem à noite.


Ivo Cassol é acusado de integrar um esquema de compra de votos em Rondônia
A reportagem não localizou Cassol neste sábado para comentar a decisão. Segundo sua assessoria, o governador está em sua fazenda no interior do Estado onde não há sinal de celular.

Na última quarta-feira (27), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por improbidade administrativa e determinou o afastamento de Cassol. Em sua decisão, o juiz determinou ainda que o vice-governador, João Aparecido Cahulla (PPS), assumisse o Estado.

A ação é consequência da denúncia de suposta compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado Cassol e o senador Expedito Júnior (PR-RO). Além do governador, a ação cita outras cinco pessoas --entre elas dois delegados e dois agentes da Polícia Civil.

Segundo a denúncia, Cassol e Expedito usaram a estrutura da segurança pública para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais. Com isso, argumenta a Procuradoria, eles colocaram seus interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade.

O Ministério Público pediu o afastamento do governador e dos demais investigados para "assegurar a correta instrução da causa". O argumento é que Cassol poderia atrapalhar o andamento do processo.

Ao conceder a liminar, Tourinho Neto ressaltou em sua decisão que o Estado sofreria "danos políticos e sociais" caso o afastamento fosse concretizado. Além disso, o desembargador explicou que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal).

Cassol já responde a ação criminal que tramita no STF, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) pelo mesmo motivo. A ação que foi julgada pela Justiça Federal, segundo a Procuradoria, tem o objetivo de punir os réus no âmbito civil.
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