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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRE pede vista e adia o julgamento do prefeito de Sinop Juarez Costa

O pedido de vista do primeiro vogal, juiz José Zuquim Nogueira, adiou a conclusão do julgamento do recurso contra a cassação do registro de candidatura do prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa e do vice, Aumeri Carlos Bampi, em sessão desta terça-feira (2), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso . Após o voto do juiz relator Renato Vianna pelo provimento do recurso, para reformar a sentença que cassou o registro de Juarez, Zuquim pediu vistas dos autos. O juiz José Pires da Cunha acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e negou provimento para manter a cassação. Os demais julgadores preferiram aguardar o resultado da análise do juiz Zuquim. Ainda faltam proferir voto, além de Zuquim, os juízes Yale Sabo Mendes, Maria Abadia Aguiar, e o desembargador Juvenal Pereira da Silva.


O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação de investigação judicial interposta pela coligação "Todos Por Sinop", por abuso de poder político e econômico e compra de voto, determinando a cassação do registro de candidatura de Juarez e de seu vice, bem como a aplicação de multa individual de 20 mil ufirs, e a declaração de sua inelegibilidade. O prefeito foi acusado de distribuir combustíveis à eleitores em troca de votos no pleito de 2008. Juarez foi eleito com 68% dos votos válidos.

Em sessão, o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, afirmou em seu parecer, que as provas são cabais de que houve a utilização de vales para troca de votos por combustíveis. Ainda segundo o procurador os vales combustíveis apreendidos pertenciam à empresa ADM e eram destinados à Assembleia Legislativa, mas foram desviados e cedidos à campanha de Juarez. Para o procurador há nos autos gravações e várias fotos de veículos adesivados que comprovam a compra de voto. O procurador afirmou ainda que foi ofertado cerca de 10 litros de gasolina por semana aos que concordassem em adesivar seus veículos, entre outros fatos que comprovam o ilícito. Thiago manteve o parecer pelo improvimento do recurso para manter a cassação do prefeito.

Em seu voto o juiz relator Renato Vianna afirmou que para que haja a cassação não basta apenas fortes indícios da prática do ilícito, mas que o conjunto probatório precisa ser robusto e inequívoco. De acordo com Vianna os vales combustíveis apreendidos e o DVD não comprovam a prática de distribuição de combustíveis em troca de voto. E, que as testemunhas reconhecem que havia distribuição apenas aos que trabalhavam na campanha. Vianna considerou frágeis as provas apresentadas nos autos e que em nada comprovam o aliciamento para a obtenção de votos em troca de combustível. O que fico comprovado nos autos segundo Vianna é de que a distribuição atacada ocorreu de forma regular sendo ofertada apenas aos que trabalhavam na campanha eleitoral de Juarez.

Além da compra de voto e de abuso de poder econômico o relator também afastou o abuso de poder político, caracterizado pela divulgaçao em programas eleitorais de declarações do governador de que se Juarez não fosse eleito o município receberia menos recurso. Para Vianna o comentário genérico fazia parte do contexto eleitoral e não evidencia de forma concreta as possíveis restrições que o município sofreria. Assim, concluiu seu voto por dar provimento ao recurso de Juarez e reformar a sentença de primeiro grau.
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