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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Unidades de Controle Interno mapeiam riscos de impropriedades na aplicação de recursos públicos

A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) recebeu os Planos Anuais de Acompanhamento do Controle Interno (PAACI) de 15 das 19 Unidades Setoriais de Controle Interno (Unisecs) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Treze foram entregues no prazo regulamentado pelo Decreto 6.035/2005, ou seja, até dia 31 de outubro.


O secretário-adjunto de Auditoria, Emerson Hideki Hayashida, observa que é necessário remeter o PAACI à AGE, mesmo após o prazo regulamentar, pois trata-se de planejamento das atividades da Unidade Setorial para 2013, além do mapeamento de riscos de impropriedades na aplicação de recursos públicos.

O documento tem como parâmetros apontamentos da AGE-MT e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para melhorias de procedimentos nas áreas de planejamento e orçamento, aquisições, gestão financeira, contabilidade, gestão de pessoas, gestão de patrimônio, apoio logístico, gestão de receita, gestão de convênios e controle interno. Também são entrevistados gestores sobre eventuais vulnerabilidades nas áreas mencionadas.

O plano deve conter as ações que a Uniseci irá realizar, contemplando os processos previstos no macrofluxo da atividade de suporte às ações de auditoria e controle interno, com o cronograma das atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte. Os planos são analisados pela AGE, que, caso necessário, promove os ajustes pertinentes.

Os trabalhos servirão também para subsidiar a elaboração do planejamento de auditoria por subsistemas para 2013. O plano de trabalho da AGE será fundamentado na prevenção de impropriedades, na orientação dos servidores e no gerenciamento de riscos.

O PAACI é elaborado entre o final e início de cada ano, mas pode ser revisto, caso haja necessidade, desde que com a devida anuência da Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle (SDC) da Auditoria Geral do Estado. A elaboração do PAACI está prevista na Lei Complementar n. 198/2004 e no Decreto n. 6.035/2005.
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