Por determinação da juíza da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, entre os dias 8 e 13 de fevereiro, período do Carnaval, crianças e adolescentes de até 14 anos somente poderão entrar e permanecer nas matinês de bailes carnavalescos acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal. Esses bailes não poderão exceder às 21 horas.
Os adolescentes com 15 anos ou mais, também só poderão participar de eventos carnavalescos acompanhados pelos pais, parentes ou responsável legal. As determinações foram impostas por meio da Portaria nº 1/2013/DIR-JIA.
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