O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a agravo em recurso especial interposto pela prefeitura de Cuiabá contra o Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de reverter decisão concedida em ação civil pública sobre autorização para instalação e funcionamento de barracas e carrinhos de vendedores ambulantes em “eventos permanentes (Expoagro, por exemplo)”.
Conforme a liminar já obtida pelo MPE, a prefeitura não pode autorizar ambulantes sem licenciamento emitido pela vigilância sanitária e por outros órgãos de segurança de empreendimentos (Corpo de Bombeiros e secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por exemplo). Também de acordo com a liminar, a prefeitura deve realizar a fiscalização diária nos locais dos eventos.
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