Olhar Direto

Domingo, 26 de maio de 2024

Notícias | Cidades

já ta valendo

Tempo de integração de 2h30 passa a valer a partir desta sexta-feira

Foto: Reprodução/Ilustração

Tempo de integração de 2h30 passa a valer a partir desta sexta-feira
A partir de hoje (08) passa a valer o tempo de integração de 2h30. A sanção do prefeito Mauro Mendes foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta sexta-feira. A mudança do horário passa a ser imediata devido a um acordo firmado em reunião entre a secretaria de Transporte do município, empresários e Associação Mato-grossense dos Usuários de transporte (AMTU).


Integração de ônibus em Cuiabá passa de 1h15 para 2h30 nesta semana

Mendes promete ampliar diálogo com base aliada e espera ter vetos mantidos no ‘pacote do transporte’

A extensão do tempo de integração virou projeto de lei na Câmara de Vereadores depois de queixas de usuários que não conseguiam fazer integração no tempo de 1h15. As reclamações foram ocasionadas devido às obras da Copa do Mundo que obrigaram um aumento da rota dos coletivos através dos desvios, além dos congestionamentos. Em muitas ocasiões, usuários de bairros como Pedra 90 eram obrigados a pagar duas passagens.

Vetos

Dos cinco projetos relacionados ao transporte coletivo votados em regime de urgência, o aumento no tempo de integração foi o único sancionado pelo prefeito. A decisão do Executivo em vetar 4 dos 5 projetos levantou discussões na Câmara que pretende analisar os vetos.

"Temos que exaurir as discussões, mais ainda, este Parlamento tem o dever de fiscalizar, de atuar com transparência, até para não decepcionar a população cuiabana, que renovou a Câmara e está nas ruas cobrando soluções", declarou o presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel.

Os vetos totais foram para a volta da circulação em dinheiro em espécie dentro dos ônibus, a ampliação do benefício do passe livre estudantil para pós-graduandos e o livre uso da passagem gratuita em qualquer horário pelos estudantes.
Um deles foi parcialmente aprovado, que proíbe os motoristas de exercer a função de cobrar os passageiros e previa o retorno obrigatório dos cobradores ao transporte público. O retorno dos cobradores foi vetado.

Confira a íntegra da Lei


LEI Nº 5.669 DE 01 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE TEMPO PARA INTEGRAÇÃO NO ÔNIBUS COLETIVO NO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Responsável a SMTU (Secretária Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos) para realizar e divulgar, o aumento do tempo para a integração do transporte coletivo municipal.

Art. 2º O tempo de integração perdurará por 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos após seu primeiro registro na catraca eletrônica.

Art. 3º Somente será permitido realizar a integração os usuários com cartão de transporte nominal e estudantes, dentro do prazo de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

Art. 4º A SMTU (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano) terá o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei para a imediata implantação no transporte coletivo da cidade.

Art. 5º A Lei terá vigência pelo tempo que perdurar as obras de mobilidade urbana realizadas pela SECOPAMT (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014), consoante o seu calendário de obras, neste município.

Art. 6º Caso ocorra prorrogação das obras de mobilidade urbana além do calendário previsto para término das mesmas, esta Lei prorrogará no espaço de tempo necessário para atender as necessidades da população usuárias do transporte coletivo.

Art. 7º Esta Lei passa a ter vigência imediatamente após sua publicação.


Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de Agosto de 2013.

MAURO MENDES FERREIRA

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet