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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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STJ

Unicef repudia decisão que absolveu acusados de exploração sexual de 2 meninas

O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgou nota na qual repudiou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de manter a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgou nota na qual repudiou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de manter a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas meninas.


No dia 17 deste mês, o site do STJ divulgou a decisão dos ministros, que consideraram que a prática não foi criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadrava no crime previsto no artigo 244 A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Segundo o processo, os acusados contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes e R$ 60 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.

O TJ de Mato Grosso do Sul absolveu os acusados do crime de exploração sexual porque considerou que "as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas". O tribunal ressaltou somente que a responsabilidade penal dos acusados seria grave caso eles tivessem iniciado as atividades de prostituição das meninas.

O Unicef considerou absurdos o argumento e a decisão dos dois tribunais. "Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas. Além do contexto absurdo da decisão, gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança; e de recentemente, em 2008, ter acolhido o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", diz a nota do Unicef.

Para o organismo internacional, a decisão a favor do ex-atleta e seu assessor mostra insensibilidade por parte do Judiciário brasileiro para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas.

"O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos", diz a nota.

O Unicef ainda ressalta que repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e ao respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental. Para o organismo, nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a sexual.
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