Mesmo com rigor da lei, número de atrasos é grande.
Segundo Código Civil, prazo de tolerância para pagamento é de 90 dias.
A prisão do jogador Romário, por questões relacionadas ao atraso no pagamento de pensão alimentícia, dominou o noticiário da quarta-feira (16) e gerou discussões sobre o tema, porque a lei sobre o pagamento de pensão alimentícia não é muito clara.
Romário passou 22 horas na cadeia. De acordo com o mandado de prisão, o ex-jogador deixou de pagar R$ 89.641 referentes a dois meses da pensão dos filhos.
“Foi pago o débito como o acordado em juízo. Romário está livre e meus clientes receberam o que era devido”, diz o advogado da ex-mulher, Sérgio Fisher.
Para ser liberado, Romário teve um encontro com a ex-mulher, diante do juiz. O advogado dele comprovou o pagamento da pensão em atraso. É a segunda vez que a ex-mulher, Mônica Santoro, reclama na Justiça. Em 2004, Romário ficou preso por seis horas.
Quando se trata de pensão alimentícia, ou melhor, da falta de pagamento da pensão, a Justiça brasileira é implacável. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a tolerância para o atraso no pagamento da pensão é de 90 dias - depois disso, é cadeia para o devedor.
“Isso acontece mais com os ricos. Não por diferença na lei, mas pela própria condição financeira. Paga ou vai preso”, aponta a advogada Adriana Loyola.
Assim como Romário, o ex-jogador e técnico de futebol Renato Gaúcho, também passou algumas horas na cadeia, em 1996. Dois anos antes, o ator Paulo Cesar Pereio já tinha passado uma semana preso.
Em 2004, foi a vez de Hélio Delmiro, um dos maiores violonistas do Brasil - ele passou dois meses em uma delegacia, em São Paulo. Já o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, foi considerado foragido da Justiça por não-pagamento da pensão à ex-mulher Nicéa, em novembro do ano passado.
Mesmo com todo o rigor no cumprimento da lei, as varas de família registram um grande número de devedores no país. A cada dez casos, três acabam em prisão por falta de pagamento.